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Document 31996R0152

    Regulamento (CE) nº 152/96 da Comissão, de 29 de Janeiro de 1996, que altera, pela nova vez, o Regulamento (CE) nº 3146/94, que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado no sector da carne de suíno na Alemanha

    JO L 23 de 30.1.1996, p. 11–11 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 08/06/1996

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1996/152/oj

    31996R0152

    Regulamento (CE) nº 152/96 da Comissão, de 29 de Janeiro de 1996, que altera, pela nova vez, o Regulamento (CE) nº 3146/94, que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado no sector da carne de suíno na Alemanha

    Jornal Oficial nº L 023 de 30/01/1996 p. 0011 - 0011


    REGULAMENTO (CE) Nº 152/96 DA COMISSÃO de 29 de Janeiro de 1996 que altera, pela nova vez, o Regulamento (CE) nº 3146/94, que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado no sector da carne de suíno na Alemanha

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3290/94 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 20º,

    Considerando que, devido à ocorrência da peste suína clássica em certas regiões de produção na Alemanha, foram adoptadas para este Estado-membro, pelo Regulamento (CE) nº 3146/94 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2950/95 (4), medidas excepcionais de apoio ao mercado no sector da carne de suíno;

    Considerando que é conveniente adaptar a ajuda concedida no momento da entrega dos animais à situação actual do mercado, atendendo ao aumento dos preços no mercado a partir de 15 de Janeiro de 1996;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão da carne de suíno,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    O artigo 5º do Regulamento (CE) nº 3146/94 é alterado do seguinte modo:

    1. No nº 1, os montantes de 140 ecus e 119 ecus são substituídos, respectivamente, por 148 ecus e 126 ecus.

    2. No nº 3, os montantes de 40 ecus, 34 ecus, 32 ecus e 27 ecus são substituídos, respectivamente, por 53 ecus, 45 ecus, 42 ecus e 36 ecus.

    3. No nº 4, o montante de 112 ecus é substituído por 118 ecus.

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável a partir de 15 de Janeiro de 1996.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Janeiro de 1996.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 282 de 1. 11. 1975, p. 1.

    (2) JO nº L 349 de 31. 12. 1994, p. 105.

    (3) JO nº L 332 de 22. 12. 1994, p. 23.

    (4) JO nº L 308 de 21. 12. 1995, p. 39.

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