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Document 31996D0628

96/628/CE: Decisão da Comissão de 18 de Outubro de 1996 que altera a Decisão 96/483/CE, que estabelece a lista dos países terceiros autorizados a utilizar os modelos de certificados sanitários para as importações de aves de capoeira vivas e de ovos para incubação, com exclusão das ratites e seus ovos, constantes da Decisão 96/482/CE (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 282 de 1.11.1996, p. 73–74 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/03/2002; revog. impl. por 32002D0183 A data de fim de validade tem por base a data de publicação do ato revogatório, que produz efeitos a partir da data da sua notificação. O ato revogatório foi notificado, mas, não estando disponível no EUR-Lex a data de notificação, é utilizada a data de publicação.

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/628/oj

31996D0628

96/628/CE: Decisão da Comissão de 18 de Outubro de 1996 que altera a Decisão 96/483/CE, que estabelece a lista dos países terceiros autorizados a utilizar os modelos de certificados sanitários para as importações de aves de capoeira vivas e de ovos para incubação, com exclusão das ratites e seus ovos, constantes da Decisão 96/482/CE (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 282 de 01/11/1996 p. 0073 - 0074


DECISÃO DA COMISSÃO de 18 de Outubro de 1996 que altera a Decisão 96/483/CE, que estabelece a lista dos países terceiros autorizados a utilizar os modelos de certificados sanitários para as importações de aves de capoeira vivas e de ovos para incubação, com exclusão das ratites e seus ovos, constantes da Decisão 96/482/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) (96/628/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 90/539/CEE do Conselho, de 15 de Outubro de 1990, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações de aves de capoeira e de ovos para incubação provenientes de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 23º, o seu artigo 24º e o nº 2 do seu artigo 26º,

Considerando que a Decisão 96/483/CE da Comissão (2) estabeleceu uma lista de países terceiros autorizados a utilizar os modelos de certificados sanitários para as importações de aves de capoeira vivas e de ovos para incubação, com exclusão das ratites e seus ovos, constantes da Decisão 96/482/CE da Comissão (3);

Considerando que Israel forneceu as garantias necessárias para ser autorizado, a partir de 1 de Outubro de 1996, a utilizar para as referidas importações os modelos de certificados sem a informação sanitária suplementar prevista no ponto IV dos modelos de certificado; que as referidas garantias foram examinadas pelo Comité veterinário permanente;

Considerando, por conseguinte, que é adequado alterar consequentemente a Decisão 96/483/CE;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

O anexo da Decisão 96/483/CE é substituído pelo anexo da presente decisão.

Artigo 2º

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Outubro de 1996.

Artigo 3º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 18 de Outubro de 1996.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO nº L 303 de 31. 10. 1990, p. 6.

(2) JO nº L 196 de 7. 8. 1996, p. 28.

(3) JO nº L 196 de 7. 8. 1996, p. 13.

ANEXO

«ANEXO

Os países terceiros autorizados a utilizar os modelos de certificado A a D constantes do anexo I da Decisão 96/482/CE são assinalados com uma cruz (×).

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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