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Document 31996D0379
96/379/EC: European Parliament Decision of 17 April 1996 giving discharge to the Administrative Board of the European Foundation for the Improvement of Living and Working Conditions in respect of the implementation of its budget for the 1994 financial year
96/379/CE: Decisão do Parlamento Europeu de 17 de Abril de 1996 de concessão de quitação ao Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublim) pela execução do seu orçamento para o exercício de 1994
96/379/CE: Decisão do Parlamento Europeu de 17 de Abril de 1996 de concessão de quitação ao Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublim) pela execução do seu orçamento para o exercício de 1994
JO L 148 de 21.6.1996, p. 54–55
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 17/04/1996
96/379/CE: Decisão do Parlamento Europeu de 17 de Abril de 1996 de concessão de quitação ao Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublim) pela execução do seu orçamento para o exercício de 1994
Jornal Oficial nº L 148 de 21/06/1996 p. 0054 - 0055
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU de 17 de Abril de 1996 de concessão de quitação ao Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublin) pela execução do seu orçamento para o exercício de 1994 (96/379/CE) O PARLAMENTO EUROPEU, - Tendo em conta o Tratado CE e, designadamente, o seu artigo 206º, - Tendo em conta as contas de gestão e o balanço financeiro da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, assim como o relatório do Tribunal de Contas sobre esta matéria (C4-0565/95) (1), - Tendo em conta a recomendação do Conselho de 11 de Março de 1996 (C4-0197/96), - Tendo em conta o relatório da comissão do controlo orçamental (A4-0082/96), 1. Toma nota dos seguintes valores das contas da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabaho: >POSIÇÃO NUMA TABELA> 2. Recomenda uma vez mais a designação de um auditor financeiro a tempo parcial para a Fundação, a desempenhar funções sob a supervisão do auditor financeiro da Comissão, a fim de reduzir o recurso excessivo ao fundo para adiantamentos; sugere que esta reforma seja generalizada aquando da revisão global da regulamentação financeira aplicável a todas as agências externas da Comunidade Europeia; 3. Solicita ao Conselho de Administração da Fundação que respeite as disposições do seu regulamento financeiro em matéria de transferência de dotações; 4. Solicita à Fundação que reveja a sua política de detenção de grandes saldos de tesouraria e que, de futuro, proceda a levantamentos da subvenção da Comissão de forma mais estreitamente relacionada com as suas reais necessidades de realizar despesas; 5. Continua a considerar essencial evitar duplicações entre as actividades da Fundação e as actividades da Comissão e outros órgãos comunitários com mandatos de carácter análogo; toma nota da intenção da Comissão de informar o Parlamento Europeu sobre a integração e a organização das actividades da União nos domínios em questão, bem como de apresentar, quando necessário, propostas destinadas a assegurar uma maior complementaridade e rentabilidade; e solicita-lhe uma vez mais que o faça; 6. Espera que seja alcançada uma solução definitiva para as dificuldades há muito existentes no que diz respeito à propriedade do terreno ocupado pela Fundação; solicita à Fundação que o informe logo que estejam concluídas as formalidades necessárias para a aquisição do terreno em regime de locação; 7. Dá quitação ao Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho pela execução do seu orçamento para o exercício de 1994, com base no relatório do Tribunal de Contas; 8. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de promover a sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (série L). O Secretário-Geral Enrico VINCI O Presidente Klaus HÄNSCH (1) JO nº C 354 de 30. 12. 1995, p. 8.