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Document 31996D0379

    96/379/CE: Decisão do Parlamento Europeu de 17 de Abril de 1996 de concessão de quitação ao Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublim) pela execução do seu orçamento para o exercício de 1994

    JO L 148 de 21.6.1996, p. 54–55 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 17/04/1996

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/379/oj

    31996D0379

    96/379/CE: Decisão do Parlamento Europeu de 17 de Abril de 1996 de concessão de quitação ao Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublim) pela execução do seu orçamento para o exercício de 1994

    Jornal Oficial nº L 148 de 21/06/1996 p. 0054 - 0055


    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU de 17 de Abril de 1996 de concessão de quitação ao Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublin) pela execução do seu orçamento para o exercício de 1994 (96/379/CE)

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    - Tendo em conta o Tratado CE e, designadamente, o seu artigo 206º,

    - Tendo em conta as contas de gestão e o balanço financeiro da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, assim como o relatório do Tribunal de Contas sobre esta matéria (C4-0565/95) (1),

    - Tendo em conta a recomendação do Conselho de 11 de Março de 1996 (C4-0197/96),

    - Tendo em conta o relatório da comissão do controlo orçamental (A4-0082/96),

    1. Toma nota dos seguintes valores das contas da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabaho:

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    2. Recomenda uma vez mais a designação de um auditor financeiro a tempo parcial para a Fundação, a desempenhar funções sob a supervisão do auditor financeiro da Comissão, a fim de reduzir o recurso excessivo ao fundo para adiantamentos; sugere que esta reforma seja generalizada aquando da revisão global da regulamentação financeira aplicável a todas as agências externas da Comunidade Europeia;

    3. Solicita ao Conselho de Administração da Fundação que respeite as disposições do seu regulamento financeiro em matéria de transferência de dotações;

    4. Solicita à Fundação que reveja a sua política de detenção de grandes saldos de tesouraria e que, de futuro, proceda a levantamentos da subvenção da Comissão de forma mais estreitamente relacionada com as suas reais necessidades de realizar despesas;

    5. Continua a considerar essencial evitar duplicações entre as actividades da Fundação e as actividades da Comissão e outros órgãos comunitários com mandatos de carácter análogo; toma nota da intenção da Comissão de informar o Parlamento Europeu sobre a integração e a organização das actividades da União nos domínios em questão, bem como de apresentar, quando necessário, propostas destinadas a assegurar uma maior complementaridade e rentabilidade; e solicita-lhe uma vez mais que o faça;

    6. Espera que seja alcançada uma solução definitiva para as dificuldades há muito existentes no que diz respeito à propriedade do terreno ocupado pela Fundação; solicita à Fundação que o informe logo que estejam concluídas as formalidades necessárias para a aquisição do terreno em regime de locação;

    7. Dá quitação ao Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho pela execução do seu orçamento para o exercício de 1994, com base no relatório do Tribunal de Contas;

    8. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de promover a sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (série L).

    O Secretário-Geral

    Enrico VINCI

    O Presidente

    Klaus HÄNSCH

    (1) JO nº C 354 de 30. 12. 1995, p. 8.

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