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Document 31996D0187
96/187/EC: Commission Decision of 19 February 1996 amending Decision 95/357/EC drawing up a list of border inspection posts agreed for veterinary checks on products and animals from third countries detailed rules concerning the checks to be carried out by the veterinary experts of the Commission and repealing Decision 95/24/EC (Text with EEA relevance)
96/187/CE: Decisão da Comissão, de 19 de Fevereiro de 1996, que altera a Decisão 95/357/CE que estabelece uma lista de postos de inspecção fronteiriços aprovados para a realização de controlos veterinários de produtos e animais provenientes de países terceiros e as regras de execução dos controlos a efectuar pelos peritos veterinários da Comissão e que revoga a Decisão 94/24/CE (Texto relevante para efeitos do EEE)
96/187/CE: Decisão da Comissão, de 19 de Fevereiro de 1996, que altera a Decisão 95/357/CE que estabelece uma lista de postos de inspecção fronteiriços aprovados para a realização de controlos veterinários de produtos e animais provenientes de países terceiros e as regras de execução dos controlos a efectuar pelos peritos veterinários da Comissão e que revoga a Decisão 94/24/CE (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 59 de 8.3.1996, p. 59–60
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 03/12/1996
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 31995D0357 | alteração | anexo |
96/187/CE: Decisão da Comissão, de 19 de Fevereiro de 1996, que altera a Decisão 95/357/CE que estabelece uma lista de postos de inspecção fronteiriços aprovados para a realização de controlos veterinários de produtos e animais provenientes de países terceiros e as regras de execução dos controlos a efectuar pelos peritos veterinários da Comissão e que revoga a Decisão 94/24/CE (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 059 de 08/03/1996 p. 0059 - 0060
DECISÃO DA COMISSÃO de 19 de Fevereiro de 1996 que altera a Decisão 95/357/CE que estabelece uma lista de postos de inspecção fronteiriços aprovados para a realização de controlos veterinários de produtos e animais provenientes de países terceiros e as regras de execução dos controlos a efectuar pelos peritos veterinários da Comissão e que revoga a Decisão 94/24/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) (96/187/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 90/675/CEE do Conselho, de 10 de Dezembro de 1990, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o seu artigo 9º, Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o seu artigo 6º, Considerando que a Decisão 95/357/CE da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 96/36/CE (4), estabelece uma lista de postos fronteiriços aprovados para a realização de controlos veterinários de produtos e animais provenientes de países terceiros; Considerando que determinados postos de inspecção fronteiriços foram inspeccionados pelos serviços da Comissão; que, além disso, os Estados-membros podem propor que sejam retirados dessa lista postos nela inscritos ou que lhe sejam aditados novos postos, devendo estes últimos ser inspeccionados antes da sua inclusão; Considerando que a Decisão 95/357/CE da Comissão deve ser alterada para atender aos resultados das inspecções e às propostas das autoridades competentes dos Estados-membros; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º O anexo da Decisão 95/357/CE é alterado do seguinte modo: 1. Na parte relativa ao Reino Unido: a) As menções relativas aos postos de inspecção fronteiriços de Manchester e Bristol são substituídas pelas seguintes menções: >POSIÇÃO NUMA TABELA> b) São suprimidos os postos de inspecção de North Killingholme Wharf, bem como as menções correspondentes. 2. Na parte relativa à Alemanha, as menções relativas aos postos de inspecção fronteiriços de Bremerhaven e Furth im Walde são substituídas pelas seguintes menções: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Artigo 2º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 19 de Fevereiro de 1996. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 373 de 31. 12. 1990, p. 1. (2) JO nº L 268 de 24. 9. 1991, p. 56. (3) JO nº L 211 de 6. 9. 1995, p. 43. (4) JO nº L 10 de 13. 1. 1996, p. 42.