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Document 31996D0187

    96/187/CE: Decisão da Comissão, de 19 de Fevereiro de 1996, que altera a Decisão 95/357/CE que estabelece uma lista de postos de inspecção fronteiriços aprovados para a realização de controlos veterinários de produtos e animais provenientes de países terceiros e as regras de execução dos controlos a efectuar pelos peritos veterinários da Comissão e que revoga a Decisão 94/24/CE (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 59 de 8.3.1996, p. 59–60 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 03/12/1996

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1996/187/oj

    31996D0187

    96/187/CE: Decisão da Comissão, de 19 de Fevereiro de 1996, que altera a Decisão 95/357/CE que estabelece uma lista de postos de inspecção fronteiriços aprovados para a realização de controlos veterinários de produtos e animais provenientes de países terceiros e as regras de execução dos controlos a efectuar pelos peritos veterinários da Comissão e que revoga a Decisão 94/24/CE (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº L 059 de 08/03/1996 p. 0059 - 0060


    DECISÃO DA COMISSÃO de 19 de Fevereiro de 1996 que altera a Decisão 95/357/CE que estabelece uma lista de postos de inspecção fronteiriços aprovados para a realização de controlos veterinários de produtos e animais provenientes de países terceiros e as regras de execução dos controlos a efectuar pelos peritos veterinários da Comissão e que revoga a Decisão 94/24/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) (96/187/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 90/675/CEE do Conselho, de 10 de Dezembro de 1990, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o seu artigo 9º,

    Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o seu artigo 6º,

    Considerando que a Decisão 95/357/CE da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 96/36/CE (4), estabelece uma lista de postos fronteiriços aprovados para a realização de controlos veterinários de produtos e animais provenientes de países terceiros;

    Considerando que determinados postos de inspecção fronteiriços foram inspeccionados pelos serviços da Comissão; que, além disso, os Estados-membros podem propor que sejam retirados dessa lista postos nela inscritos ou que lhe sejam aditados novos postos, devendo estes últimos ser inspeccionados antes da sua inclusão;

    Considerando que a Decisão 95/357/CE da Comissão deve ser alterada para atender aos resultados das inspecções e às propostas das autoridades competentes dos Estados-membros;

    Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    O anexo da Decisão 95/357/CE é alterado do seguinte modo:

    1. Na parte relativa ao Reino Unido:

    a) As menções relativas aos postos de inspecção fronteiriços de Manchester e Bristol são substituídas pelas seguintes menções:

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    b) São suprimidos os postos de inspecção de North Killingholme Wharf, bem como as menções correspondentes.

    2. Na parte relativa à Alemanha, as menções relativas aos postos de inspecção fronteiriços de Bremerhaven e Furth im Walde são substituídas pelas seguintes menções:

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    Artigo 2º

    Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 19 de Fevereiro de 1996.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 373 de 31. 12. 1990, p. 1.

    (2) JO nº L 268 de 24. 9. 1991, p. 56.

    (3) JO nº L 211 de 6. 9. 1995, p. 43.

    (4) JO nº L 10 de 13. 1. 1996, p. 42.

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