Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31995R2464

    Regulamento (CE) nº 2464/95 da Comissão, de 23 de Outubro de 1995, que rectifica o Regulamento (CE) nº 2146/95, que adapta transitoriamente os regimes especiais de importação de azeite originário da Argélia, do Líbano, de Marrocos, da Tunísia e da Turquia, com vista à execução do acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round», e derroga os Regulamentos (CEE) nº 1514/76, (CEE) nº 1620/77, (CEE) nº 1521/76, (CEE) nº 1508/76 e (CEE) nº 1180/77 do Conselho

    JO L 254 de 24.10.1995, p. 10–10 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 23/01/1998

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1995/2464/oj

    31995R2464

    Regulamento (CE) nº 2464/95 da Comissão, de 23 de Outubro de 1995, que rectifica o Regulamento (CE) nº 2146/95, que adapta transitoriamente os regimes especiais de importação de azeite originário da Argélia, do Líbano, de Marrocos, da Tunísia e da Turquia, com vista à execução do acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round», e derroga os Regulamentos (CEE) nº 1514/76, (CEE) nº 1620/77, (CEE) nº 1521/76, (CEE) nº 1508/76 e (CEE) nº 1180/77 do Conselho

    Jornal Oficial nº L 254 de 24/10/1995 p. 0010 - 0010


    REGULAMENTO (CE) Nº 2464/95 DA COMISSÃO de 23 de Outubro de 1995 que rectifica o Regulamento (CE) nº 2146/95, que adapta transitoriamente os regimes especiais de importação de azeite originário da Argélia, do Líbano, de Marrocos, da Tunísia e da Turquia, com vista à execução do acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do « Uruguay Round », e derroga os Regulamentos (CEE) nº 1514/76, (CEE) nº 1620/77, (CEE) nº 1521/76, (CEE) nº 1508/76 e (CEE) nº 1180/77 do Conselho

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 3290/94 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994, relativo às adaptações e medidas transitórias necessárias no sector da agricultura para a execução dos acordos concluídos no âmbito das negociações comerciais multilaterais do « Uruguay Round » (1), e, nomeadamente, o seu artigo 3º,

    Considerando que o Regulamento (CE) nº 2146/95 da Comissão (2) adaptou os regimes especiais de importação de azeite originário de certos países; que existe um erro na versão espanhola desse regulamento, que deve, pois, ser rectificado sem demora;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão das matérias gordas,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    (Apenas diz respeito à versão em língua espanhola)

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 23 de Outubro de 1995.

    Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão

    Top