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Document 31995R2464
Commission Regulation (EC) No 2464/95 of 23 October 1995 correcting Commission Regulation (EC) No 2146/95 on the transitional adjustments of the special arrangements for imports of olive oil originating in Algeria, Lebanon, Morocco, Tunisia and Turkey with a view to implementing the Agreement on Agriculture concluded during the Uruguay Round of multilateral trade negotiations and derogating from Council Regulations (EEC) No 1514/76, (EEC) No 1620/77, (EEC) No 1521/76, (EEC) No 1508/76 and (EEC) No 1180/77
Regulamento (CE) nº 2464/95 da Comissão, de 23 de Outubro de 1995, que rectifica o Regulamento (CE) nº 2146/95, que adapta transitoriamente os regimes especiais de importação de azeite originário da Argélia, do Líbano, de Marrocos, da Tunísia e da Turquia, com vista à execução do acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round», e derroga os Regulamentos (CEE) nº 1514/76, (CEE) nº 1620/77, (CEE) nº 1521/76, (CEE) nº 1508/76 e (CEE) nº 1180/77 do Conselho
Regulamento (CE) nº 2464/95 da Comissão, de 23 de Outubro de 1995, que rectifica o Regulamento (CE) nº 2146/95, que adapta transitoriamente os regimes especiais de importação de azeite originário da Argélia, do Líbano, de Marrocos, da Tunísia e da Turquia, com vista à execução do acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round», e derroga os Regulamentos (CEE) nº 1514/76, (CEE) nº 1620/77, (CEE) nº 1521/76, (CEE) nº 1508/76 e (CEE) nº 1180/77 do Conselho
JO L 254 de 24.10.1995, p. 10–10
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 23/01/1998
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31995R2146 | alteração | artigo 2.3 VERS.ES |
Regulamento (CE) nº 2464/95 da Comissão, de 23 de Outubro de 1995, que rectifica o Regulamento (CE) nº 2146/95, que adapta transitoriamente os regimes especiais de importação de azeite originário da Argélia, do Líbano, de Marrocos, da Tunísia e da Turquia, com vista à execução do acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do «Uruguay Round», e derroga os Regulamentos (CEE) nº 1514/76, (CEE) nº 1620/77, (CEE) nº 1521/76, (CEE) nº 1508/76 e (CEE) nº 1180/77 do Conselho
Jornal Oficial nº L 254 de 24/10/1995 p. 0010 - 0010
REGULAMENTO (CE) Nº 2464/95 DA COMISSÃO de 23 de Outubro de 1995 que rectifica o Regulamento (CE) nº 2146/95, que adapta transitoriamente os regimes especiais de importação de azeite originário da Argélia, do Líbano, de Marrocos, da Tunísia e da Turquia, com vista à execução do acordo sobre a agricultura concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do « Uruguay Round », e derroga os Regulamentos (CEE) nº 1514/76, (CEE) nº 1620/77, (CEE) nº 1521/76, (CEE) nº 1508/76 e (CEE) nº 1180/77 do Conselho A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) nº 3290/94 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1994, relativo às adaptações e medidas transitórias necessárias no sector da agricultura para a execução dos acordos concluídos no âmbito das negociações comerciais multilaterais do « Uruguay Round » (1), e, nomeadamente, o seu artigo 3º, Considerando que o Regulamento (CE) nº 2146/95 da Comissão (2) adaptou os regimes especiais de importação de azeite originário de certos países; que existe um erro na versão espanhola desse regulamento, que deve, pois, ser rectificado sem demora; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão das matérias gordas, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º (Apenas diz respeito à versão em língua espanhola) Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 23 de Outubro de 1995. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão