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Document 31995D0559
95/559/EC, Euratom: Council and Commission Decision of 4 December 1995 concluding the Additional Protocol to the Europe Agreement establishing an association between the European Communities and their Member States, of the one part, and the Republic of Hungary, of the other part
95/559/CE, Euratom: Decisão do Conselho e da Comissão, de 4 de Dezembro de 1995, relativa à celebração do Protocolo complementar ao Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro
95/559/CE, Euratom: Decisão do Conselho e da Comissão, de 4 de Dezembro de 1995, relativa à celebração do Protocolo complementar ao Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro
JO L 317 de 30.12.1995, p. 29–29
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1995/559/oj
95/559/CE, Euratom: Decisão do Conselho e da Comissão, de 4 de Dezembro de 1995, relativa à celebração do Protocolo complementar ao Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro
Jornal Oficial nº L 317 de 30/12/1995 p. 0029 - 0029
DECISÃO DO CONSELHO E DA COMISSÃO de 4 de Dezembro de 1995 relativa à celebração do Protocolo complementar ao Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro (95/559/CE, Euratom) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 238º, conjugado com o nº 2, segundo período, e com o nº 3, segundo parágrafo, do artigo 228º, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o segundo parágrafo do seu artigo 101º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu (1), Tendo em conta a aprovação do Conselho nos termos do artigo 101º do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, Considerando que, na reunião de 21 e 22 de Junho de 1993, em Copenhaga, o Conselho Europeu manifestou o desejo de abrir novos programas comunitários aos países associados da Europa central e oriental, tomando como ponto de partida os programas já abertos a países da Associação Europeia de Comércio Livre; Considerando que a Comissão negociou, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, um protocolo complementar ao Acordo Europeu com a República da Hungria, DECIDEM: Artigo 1º É aprovado, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, o Protocolo complementar ao Acordo Europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro, assinado em 13 de Julho de 1995. O texto do protocolo complementar consta do anexo à presente decisão. Artigo 2º A posição a adoptar pela Comunidade no âmbito do conselho de associação será decidida pelo Conselho, deliberando sob proposta da Comissão, nos termos das disposições aplicáveis dos Tratados que instituem a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica. Artigo 3º O Presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 4º do protocolo complementar, em nome da Comunidade Europeia (2). O Presidente da Comissão procederá a essa mesma notificação pela Comunidade Europeia da Energia Atómica. Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 1995. Pelo Conselho O Presidente J. SOLANA Pela Comissão O Presidente J. SANTER (1) JO nº C 323 de 4. 12. 1995. (2) A data de entrada em vigor do protocolo complementar será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias pelo Secretariado-Geral do Conselho.