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Document 31995D0335
95/335/EC: Commission Decision of 26 July 1995 amending Decision 92/452/EEC establishing lists of embryo collection teams and embryo production teams approved in third countries for export of bovine embryos to the Community
95/335/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Julho de 1995, que altera a Decisão 92/452/CEE, que estabelece listas de equipas de colheita de embriões e de produção de embriões aprovadas em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade
95/335/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Julho de 1995, que altera a Decisão 92/452/CEE, que estabelece listas de equipas de colheita de embriões e de produção de embriões aprovadas em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade
JO L 194 de 17.8.1995, p. 12–21
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 25/02/1999; revog. impl. por 399D0204
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31992D0452 | substituição | anexo | ||
Implicit repeal | 31994D0737 | 28/07/1995 | |||
Implicit repeal | 31995D0093 | 28/07/1995 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Implicitly repealed by | 31999D0204 | 26/02/1999 |
95/335/CE: Decisão da Comissão, de 26 de Julho de 1995, que altera a Decisão 92/452/CEE, que estabelece listas de equipas de colheita de embriões e de produção de embriões aprovadas em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade
Jornal Oficial nº L 194 de 17/08/1995 p. 0012 - 0021
DECISÃO DA COMISSÃO de 26 de Julho de 1995 que altera a Decisão 92/452/CEE, que estabelece listas de equipas de colheita de embriões e de produção de embriões aprovadas em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) (95/335/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 94/113/CE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 8º, Considerando que a Decisão 92/452/CEE da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 95/93/CE (4), estabelece uma lista de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade; Considerando que as autoridades veterinárias competentes do Canadá, dos Estados Unidos da América e da República Eslovaca enviaram listas ou alterações às listas das equipas oficialmente aprovadas nos respectivos territórios; Considerando que é necessário alterar a lista das equipas aprovadas no que respeita ao Canadá, e aos Estados Unidos da América e estabelecer uma lista de equipas aprovadas no que respeita à República Eslovaca; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º O anexo da Decisão 92/452/CEE é substituído pelo anexo da presente decisão. Artigo 2º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 26 de Julho de 1995. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão ANEXO Lista das equipas de colheita e de produção de embriões aprovadas pelas autoridades veterinárias competentes dos países terceiros a seguir indicados, com o correspondente número de aprovação e o nome do veterinário da equipa. Parte 1 CANADÁ >POSIÇÃO NUMA TABELA> Parte 2 NOVA ZELÂNDIA >POSIÇÃO NUMA TABELA> Parte 3 ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA >POSIÇÃO NUMA TABELA> Parte 4 SUÍÇA >POSIÇÃO NUMA TABELA> Parte 5 ISRAEL >POSIÇÃO NUMA TABELA> Parte 6 REPÚBLICA CHECA >POSIÇÃO NUMA TABELA> Parte 7 REPÚBLICA ESLOVACA >POSIÇÃO NUMA TABELA>