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Document 31995D0194
95/194/EC: Commission Decision of 30 May 1995 amending Decision 93/455/EEC approving certain contingency plans for the control of foot-and-mouth disease
95/194/CE: Decisão da Comissão, de 30 de Maio de 1995, que altera a Decisão 93/455/CEE que aprova certos planos de alerta para a luta contra a febre aftosa
95/194/CE: Decisão da Comissão, de 30 de Maio de 1995, que altera a Decisão 93/455/CEE que aprova certos planos de alerta para a luta contra a febre aftosa
JO L 124 de 7.6.1995, p. 38–38
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 31993D0455 | complemento | anexo | 31/05/1995 |
95/194/CE: Decisão da Comissão, de 30 de Maio de 1995, que altera a Decisão 93/455/CEE que aprova certos planos de alerta para a luta contra a febre aftosa
Jornal Oficial nº L 124 de 07/06/1995 p. 0038 - 0038
DECISÃO DA COMISSÃO de 30 de Maio de 1995 que altera a Decisão 93/455/CEE que aprova certos planos de alerta para a luta contra a febre aftosa (Texto relevante para efeitos do EEE) (95/194/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 90/423/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, que altera a Directiva 85/511/CEE, que estabelece medidas comunitárias de luta contra a febre aftosa, a Directiva 64/432/CEE, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína, e a Directiva 72/462/CEE, relativa a problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina e suína, de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros (1), e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 5º, Considerando que, pela sua Decisão 91/42/CEE, de 8 de Janeiro de 1991, que define os critérios a utilizar para a elaboração dos planos de alerta de luta contra a febre aftosa, em aplicação do disposto no artigo 5º da Directiva 90/423/CEE do Conselho (2), a Comissão definiu já os critérios a utilizar para a elaboração dos planos de alerta para a luta contra a febre aftosa; Considerando que os Países-Baixos apresentaram planos nacionais de altera para aprovação; que, após exame, se concluiu que esses planos permitem alcançar o objectivo desejado e satisfazem todos os critérios previstos pela Decisão 91/42/CEE; Considerando que, pela Decisão 93/455/CEE da Comissão, de 23 de Julho de 1993, que aprova certos planos de alerta para a luta contra a febre aftosa (3), foram aprovados planos de alerta para determinados Estados-membros; que é necessário, por conseguinte, alterar a referida decisão; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º A Decisão 93/455/CEE da Comissão é alterada do seguinte modo: Ao anexo é aditado o termo « Países-Baixos ». Artigo 2º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 30 de Maio de 1995. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão