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Dokumentum 31994D0392

94/392/CE: Decisão do Conselho de 27 de Junho de 1994 que aprova o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Roménia que altera o Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a Roménia, por outro, e o acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Roménia, por outro, alterados pelo protocolo complementar de 21 de Dezembro de 1993

JO L 178 de 12.7.1994., 75—75. o. (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
edição especial em língua húngara Capítulo 11 Fascículo 021 p. 24 - 24

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A dokumentum hatályossági állapota Hatályos

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/392/oj

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31994D0392

94/392/CE: Decisão do Conselho de 27 de Junho de 1994 que aprova o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Roménia que altera o Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a Roménia, por outro, e o acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Roménia, por outro, alterados pelo protocolo complementar de 21 de Dezembro de 1993

Jornal Oficial nº L 178 de 12/07/1994 p. 0075 - 0075


DECISÃO DO CONSELHO de 27 de Junho de 1994 que aprova o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Roménia que altera o Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a Roménia, por outro, e o acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Roménia, por outro, alterados pelo protocolo complementar de 21 de Dezembro de 1993 (94/392/CE)

O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º conjugado com o nº 2 do artigo 228º,

Tendo em conta o acordo europeu, assinado em Bruxelas, em 1 de Fevereiro de 1993 (1), alterado pelo protocolo complementar de 21 de Dezembro de 1993 (2),

Tendo em conta o acordo provisório (3), assinado em Bruxelas, em 1 de Fevereiro de 1993, alterado pelo protocolo complementar de 21 de Dezembro de 1993;

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que o acordo provisório entrou em vigor em 1 de Maio de 1993;

Considerando que a aplicação dos anexos XIa e XIIa e do protocolo nº 3 tem sido retardada por razões inimputáveis à Roménia;

Considerando que o acordo provisório estabelece concessões quantitativas;

Considerando que é adequado transferir para os anos seguintes certos contingentes concedidos para 1993, que não foram utilizados pela Roménia;

Considerando que, desde 1 de Maio de 1993, data de entrada em vigor do acordo provisório, a Roménia não tem beneficiado do sistema de preferências generalizadas da Comunidade;

Considerando que, é por conseguinte, adequado transferir as concessões previstas nos anexos XIa e XIIa e no protocolo nº 3 do acordo provisório e do acordo europeu ;

Considerando que, para esse efeito, a Comissão negociou em nome da Comunidade um acordo sob forma de troca de cartas que altera o acordo provisório e o acordo europeu, alterados pelo protocolo complementar de 21 de Dezembro de 1993;

Considerando que é conveniente aprovar o acordo sob forma de troca de cartas,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovado em nome da Comunidade Europeia o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a Roménia que altera o Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a Roménia, por outro, e o acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias, e os seus Estados-membros, por um lado, e a Roménia, por outro.

O texto do acordo sob forma de troca de cartas consta do anexo da presente decisão.

Artigo 2º

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o acordo sob forma de acordo troca de cartas, para o efeito de vincular a Comunidade.

O presidente do Conselho notificará, em nome da Comunidade, o cumprimento de todas as formalidades necessárias para o efeito.

Feito no Luxemburgo, em 27 de Junho de 1994.

Pelo Conselho

O Presidente

C. SIMITIS

(1) Acordo europeu ainda não publicado no Jornal Oficial.

(2) JO nº L 25 de 29. 1. 1994, p. 22.

(3) JO nº L 81 de 3. 4. 1993, p. 2.

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