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Document 31994D0269

    94/269/CE: Decisão da Comissão, de 8 de Abril de 1994, que fixa as condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários da Colômbia

    JO L 115 de 6.5.1994, p. 38–42 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2007; revogado por 32006R1664

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/269/oj

    31994D0269

    94/269/CE: Decisão da Comissão, de 8 de Abril de 1994, que fixa as condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários da Colômbia

    Jornal Oficial nº L 115 de 06/05/1994 p. 0038 - 0042
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 57 p. 0061
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 57 p. 0061


    DECISÃO DA COMISSÃO de 8 de Abril de 1994 que fixa as condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários da Colômbia (94/269/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 91/493/CEE do Conselho, de 22 de Julho de 1991, que adopta as normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado dos produtos da pesca (1), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 11º,

    Considerando que se deslocou à Colômbia uma missão de peritos da Comissão, a fim de se certificar das condições de produção, armazenagem e expedição dos produtos da pesca com destino à Comunidade;

    Considerando que o disposto na legislação da Colômbia em matéria de inspecção e controlo sanitário dos produtos da pesca pode ser considerado equivalente ao previsto na Directiva 91/493/CEE;

    Considerando que, na Colômbia, o Ministério da Saúde (Divisão dos Alimentos) está em condições de verificar de forma eficaz a aplicação da legislação em vigor;

    Considerando que as regras relativas à emissão de certificados sanitários referidas no nº 4, alínea a), do artigo 11º da Directiva 91/493/CEE devem incluir a definição de um modelo de certificado e a prescrição da(s) língua(s) em que este deve ser redigido e do cargo do signatário;

    Considerando que é importante, em conformidade com o nº 4 alínea b), do artigo 11º da Directiva 91/493/CEE, apor nas embalagens de produtos da pesca e da aquicultura uma marca que inclua o nome do país terceiro e o número de aprovação do estabelecimento de origem;

    Considerando que em conformidade com o nº 4, alínea c), do artigo 11º da Directiva 91/493/CEE, é importante estabelecer uma lista de estabelecimentos aprovados; que essa lista deve ser estabelecida com base numa comunicação à Comissão por parte do Ministério da Saúde da Colômbia; que cabe, por conseguinte, ao Ministério da Saúde da Colômbia garantir o respeito do disposto para o efeito no nº 4 do artigo 11º da Directiva 91/493/CEE;

    Considerando que o Ministério da Saúde da Colômbia deu garantias oficiais quanto ao respeito das normas enunciadas no capítulo V do anexo da Directiva 91/493/CEE e ao respeito de exigências equivalentes às prescritas pela mesma directiva para a aprovação dos estabelecimentos;

    Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em, conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    O Ministério da Saúde (Divisão dos Alimentos) é a autoridade competente na Colômbia para verificar e certificar a conformidade dos produtos da pesca e da aquicultura com as exigências previstas na Directiva 91/493/CEE.

    Artigo 2º

    Os produtos da pesca e da aquicultura originários da Colômbia devem satisfazer as seguintes condições:

    1. Cada remessa deve ser acompanhada de um certificado sanitário original numerado, devidamente preenchido, datado e assinado, constituído por uma única folha e cujo modelo consta do anexo A.

    2. Os produtos devem ser provenientes de estabelecimentos aprovados, constantes da lista do anexo B.

    3. Cada embalagem deve, salvo no caso de produtos da pesca congelados a granel e destinados ao fabrico de conservas, ter apostos de forma indelével o termo « Colômbia » e o número de aprovação do estabelecimento de origem.

    Artigo 3º

    1. O certificado referido no ponto 1 do artigo 2º deve ser estabelecido, pelo menos, numa das línguas oficiais do Estado-membros em que é efectuado o controlo.

    2. O certificado deve conter o nome, cargo e assinatura do representante do Ministério da Saúde da Colômbia bem como o selo oficial do Ministério da Saúde da Colômbia, sendo todas estas menções feitas numa cor diferente da das outras menções constantes do certificado.

    Artigo 4º

    A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Junho de 1994.

    Artigo 5º

    Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Abril de 1994.

    Pela Comissão

    René STEICHEN

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 268 de 24. 9. 1991, p. 15.

    ANEXO A

    CERTIFICADO SANITÁRIO relativo aos produtos da pesca e da aquicultura originários da Colômbia e destinados à Comunidade Europeia, com exclusão dos moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos sob todas as formas

    Nº de referência:

    País expedidor: Colômbia

    Autoridade competente: Ministério da Saúde

    Serviço de inspecção: Divisão dos Alimentos

    I. Identificação dos produtos da pesca

    Descrição do produto: - da pesca - da aquicultura (1)

    - espécie (nome científico):

    - estado (2) e natureza do tratamento:

    Número de código (eventual):

    Natureza da embalagem:

    Número de unidades de embalagem:

    Peso líquido:

    Temperatura de armazenagem e de transporte requerida:

    II. Origem dos produtos

    Nome(s) e número(s) de aprovação oficial do(s) estabelecimento(s) aprovado(s) pelo Ministério da Saúde para exportação para a CE:

    III. Destino dos produtos

    Os produtos da pesca e da aquicultura são expedidos

    de:

    (local de expedição)

    para:

    (país e local de destino)

    através do seguinte meio de transporte:

    Nome e endereço do expedidor:

    Nome do destinatário e endereço do local de destino:

    IV. Atestado sanitário

    O inspector oficial certifica que os produtos da pesca e da aquicultura acima designados:

    1. Foram capturados e manipulados a bordo dos navios em conformidade com as normas de higiene fixadas pela Directiva 92/48/CEE.

    2. Foram desembarcados, manipulados e, se for caso disso, embalados, preparados, transformados, congelados, descongelados ou armazenados de forma higiénica no respeito das exigências dos capítulos II, III e IV do anexo da Directiva 91/493/CEE.

    3. Foram submetidos a um controlo sanitário, em conformidade com o capítulo V do anexo da Directiva 91/493/CEE.

    4. Foram embalados, identificados, armazenados e transportados em conformidade com os capítulos VI, VII e VIII do anexo da Directiva 91/493/CEE.

    5. Não provêm de espécies tóxicas ou que contenham biotoxinas.

    6. Respeitam os critérios organolépticos, parasitológicos, químicos ou microbiológicos fixados relativamente a determinadas categorias de produtos da pesca pela Directiva 91/493/CEE e pelas suas decisões de aplicação.

    Feito em ,

    (local) em

    (data)

    Carimbo

    oficial

    (assinatura do inspector oficial)

    (nome em maiúsculas e cargo do signatário)

    (1) Riscar o que não interessa.

    (2) Vivos, refrigerados, congelados, salgados, fumados, em conserva, etc.

    ANEXO B

    LISTA DOS ESTABELECIMENTOS APROVADOS

    "" ID="1">0017-91> ID="2">Comercializadora Internacional Vikingos, SA (Vikingos SA), Cartagena"> ID="1">0019-91> ID="2">Frigorífico y Pesca de Cartagena, SA (CI Frigopesca SA), Cartagena"> ID="1">0023-91> ID="2">Comercializadora Internacional Océanos SA (CI Océanos), Cartagena"> ID="1">0040-91> ID="2">Comercializadora Antillana SA (Antillana SA), Cartagena"> ID="1">0024-91> ID="2">Comercializadora Internacional (Coapesca Ltda), Cartagena"> ID="1">0023-91> ID="2">Atunes de Colombia SA, Cartagena"> ID="1">0023-91> ID="2">Seatech International, Cartagena"> ID="1">0001-91> ID="2">Frigorífica Ganadero SA (Frigogan SA), Barranquilla"> ID="1">0042-91> ID="2">Industrial Pesquera Colombiana SA (Indupesca SA), Cartagena"> ID="1">00197-91 > ID="2">Frigomarina, Buenaventura"> ID="1">0013-91> ID="2">Industria de Pesca sobre el Pacífico SA (Inpesca SA), Buenaventura"> ID="1">0109-92> ID="2">Compañía Pesquera Colombiana (Copescol SA), Buenaventura"> ID="1">0198-92> ID="2">Armadores Pesqueros Colombianos (Arpecol), Buenaventura"> ID="1">0033-91> ID="2">Inversiones Marítimas del Pacífico, Ltda (Invermarp), Buenaventura"> ID="1">0028-91> ID="2">Comercializadora El Delfín Blanco, Ltda, Tumaco">

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