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Document 31994D0046

94/46/CE: DECISÃO DO CONSELHO de 20 de Dezembro de 1993 relativa à celebração do Protocolo complementar entre a Comunidade e a República Checa do Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República Federativa Checa e Eslovaca, por outro

JO L 25 de 29.1.1994, p. 11–11 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1995

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1994/46/oj

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31994D0046

94/46/CE: DECISÃO DO CONSELHO de 20 de Dezembro de 1993 relativa à celebração do Protocolo complementar entre a Comunidade e a República Checa do Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República Federativa Checa e Eslovaca, por outro

Jornal Oficial nº L 025 de 29/01/1994 p. 0011 - 0011
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 28 p. 0022
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 28 p. 0022


DECISÃO DO CONSELHO de 20 de Dezembro de 1993 relativa à celebração do Protocolo complementar entre a Comunidade e a República Checa do Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República Federativa Checa e Eslovaca, por outro (94/46/CE)

O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, em conjugação com o nº 2 do artigo 228º,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu que se realizou em Copenhaga, em 21 e 22 de Junho de 1993,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que a Comissão negociou, em nome das Comunidades, um protocolo complementar ao acordo provisório sobre comércio e matérias conexas e ao acordo europeu com a República Checa;

Considerando que é necessário aprovar o citado protocolo complementar,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovado em nome da Comunidade Europeia, o Protocolo complementar entre a Comunidade e a República Checa do Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República Federativa Checa e Eslovaca, por outro.

O texto do protocolo complementar é anexado à presente decisão.

Artigo 2º

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o protocolo complementar, em nome da Comunidade Europeia.

O Presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 8º, do protocolo complementar em nome da Comunidade Europeia.

Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 1993.

Pelo Conselho

O Presidente

W. CLAES

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