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Document 31993R1861
COMMISSION REGULATION (EEC) No 1861/93 of 12 July 1993 amending Regulation (EEC) No 2167/83 laying down detailed rules for the supply of milk and certain milk products to schoolchildren
REGULAMENTO (CEE) No 1861/93 DA COMISSÃO de 12 de Julho de 1993 que altera o Regulamento (CEE) no 2167/83 relativo às regras de aplicação relativas à concessão de leite e de certos produtos lácteos aos alunos dos estabelecimentos escolares
REGULAMENTO (CEE) No 1861/93 DA COMISSÃO de 12 de Julho de 1993 que altera o Regulamento (CEE) no 2167/83 relativo às regras de aplicação relativas à concessão de leite e de certos produtos lácteos aos alunos dos estabelecimentos escolares
JO L 170 de 13.7.1993, p. 14–14
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 18/12/1993
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 31983R2167 | alteração | artigo 4.1 | 13/07/1993 |
REGULAMENTO (CEE) No 1861/93 DA COMISSÃO de 12 de Julho de 1993 que altera o Regulamento (CEE) no 2167/83 relativo às regras de aplicação relativas à concessão de leite e de certos produtos lácteos aos alunos dos estabelecimentos escolares
Jornal Oficial nº L 170 de 13/07/1993 p. 0014 - 0014
REGULAMENTO (CEE) No 1861/93 DA COMISSÃO de 12 de Julho de 1993 que altera o Regulamento (CEE) no 2167/83 relativo às regras de aplicação relativas à concessão de leite e de certos produtos lácteos aos alunos dos estabelecimentos escolares A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 2071/92 (2), e, nomeadamente, o no 4 do seu artigo 26o, Considerando que o no 3 do artigo 1o do Regulamento (CEE) no 1842/83 do Conselho, de 30 de Junho de 1983, que estabelece as regras gerais relativas ao fornecimento de leite e de certos produtos lácteos aos alunos dos estabelecimentos escolares (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 222/88 (4), prevê que os montantes da ajuda comunitária sejam estabelecidos em função do preço indicativo do leite válido para a campanha em causa; Considerando que, na sequência da alteração do preço indicativo para a campanha de 1993/1994, é conveniente adaptar os montantes da ajuda previstos no no 1 do artigo 4o do Regulamento (CEE) no 2167/83 da Comissão (5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 706/92 (6); Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão do leite e dos produtos lácteos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o No no 1 do artigo 4o do Regulamento (CEE) no 2167/83, as alíneas a), b) e c) passam a ter a seguinte redacção: « a) 32,57 ecus por 100 quilogramas de produtos da categoria I « leite gordo »; b) 20,56 ecus por 100 quilogramas de produtos da categoria II « leite meio gordo »; c) 10,20 ecus por 100 quilogramas de produtos da categoria III « leitelho e leite batido »; » Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 12 de Julho de 1993. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO no L 148 de 28. 6. 1968, p. 13. (2) JO no L 215 de 30. 7. 1992, p. 64. (3) JO no L 183 de 7. 7. 1983, p. 1. (4) JO no L 28 de 1. 2. 1988, p. 1. (5) JO no L 206 de 30. 7. 1983, p. 75. (6) JO no L 75 de 21. 3. 1992, p. 31.