Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31993R0991

    Regulamento (CEE) n° 991/93 do Conselho, de 23 de Abril de 1993, que prorroga as disposições tomadas ao abrigo do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América respeitantes à conclusão das negociações ao abrigo do artigo XXIV.6 do GATT

    JO L 104 de 29.4.1993, p. 1–1 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1993

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1993/991/oj

    31993R0991

    Regulamento (CEE) n° 991/93 do Conselho, de 23 de Abril de 1993, que prorroga as disposições tomadas ao abrigo do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América respeitantes à conclusão das negociações ao abrigo do artigo XXIV.6 do GATT

    Jornal Oficial nº L 104 de 29/04/1993 p. 0001 - 0001


    REGULAMENTO (CEE) No 991/93 DO CONSELHO de 23 de Abril de 1993 que prorroga as disposições tomadas ao abrigo do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América respeitantes à conclusão das negociações ao abrigo do artigo XXIV.6 do GATT

    O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando que, por força do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América respeitante à conclusão das negociações ao abrigo do artigo XXIV.6 do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) (1), prorrogado, até 31 de Dezembro de 1991, pela celebração da troca de cartas complementar ao acordo (2), a Comunidade concordou em tomar determinadas disposições;

    Considerando que a Comunidade aplicou estas disposições durante o ano de 1992 por força do Regulamento (CEE) no 3919/91 (3);

    Considerando que se mantêm as razões para a prorrogação destas disposições,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1o

    As disposições a que se refere a troca de cartas complementar ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América respeitante à conclusão das negociações ao abrigo XXIV.6 do GATT são aplicáveis pela Comunidade até 31 de Dezembro de 1993.

    Artigo 2o

    O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1993.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito no Luxemburgo, em 23 de Abril de 1993.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    S. AUKEN

    (1) JO no L 98 de 10. 4. 1987, p. 1.

    (2) JO no L 17 de 23. 1. 1991, p. 17.

    (3) JO no L 372 de 31. 12. 1991, p. 35.

    Top