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Document 31993R0991
Council Regulation (EEC) No 991/93 of 23 April 1993 extending the measures taken under the Agreement between the European Economic Community and the United States of America for the conclusion of negotiations under GATT Article XXIV.6
Regulamento (CEE) n° 991/93 do Conselho, de 23 de Abril de 1993, que prorroga as disposições tomadas ao abrigo do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América respeitantes à conclusão das negociações ao abrigo do artigo XXIV.6 do GATT
Regulamento (CEE) n° 991/93 do Conselho, de 23 de Abril de 1993, que prorroga as disposições tomadas ao abrigo do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América respeitantes à conclusão das negociações ao abrigo do artigo XXIV.6 do GATT
JO L 104 de 29.4.1993, p. 1–1
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1993
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Extended validity | 21987A0410(01) | 31/12/1993 | |||
Modifies | 21991A0123(01) | prorrogação | 31/12/1993 |
Regulamento (CEE) n° 991/93 do Conselho, de 23 de Abril de 1993, que prorroga as disposições tomadas ao abrigo do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América respeitantes à conclusão das negociações ao abrigo do artigo XXIV.6 do GATT
Jornal Oficial nº L 104 de 29/04/1993 p. 0001 - 0001
REGULAMENTO (CEE) No 991/93 DO CONSELHO de 23 de Abril de 1993 que prorroga as disposições tomadas ao abrigo do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América respeitantes à conclusão das negociações ao abrigo do artigo XXIV.6 do GATT O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que, por força do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América respeitante à conclusão das negociações ao abrigo do artigo XXIV.6 do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) (1), prorrogado, até 31 de Dezembro de 1991, pela celebração da troca de cartas complementar ao acordo (2), a Comunidade concordou em tomar determinadas disposições; Considerando que a Comunidade aplicou estas disposições durante o ano de 1992 por força do Regulamento (CEE) no 3919/91 (3); Considerando que se mantêm as razões para a prorrogação destas disposições, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o As disposições a que se refere a troca de cartas complementar ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América respeitante à conclusão das negociações ao abrigo XXIV.6 do GATT são aplicáveis pela Comunidade até 31 de Dezembro de 1993. Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1993. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito no Luxemburgo, em 23 de Abril de 1993. Pelo Conselho O Presidente S. AUKEN (1) JO no L 98 de 10. 4. 1987, p. 1. (2) JO no L 17 de 23. 1. 1991, p. 17. (3) JO no L 372 de 31. 12. 1991, p. 35.