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Document 31992R2334
Council Regulation (EEC) No 2334/92 of 7 August 1992 amending Regulation (EEC) No 3906/89 in order to extend economic aid to include Slovenia
Regulamento (CEE) nº 2334/92 do Conselho de 7 de Agosto de 1992 que altera o Regulamento (CEE) nº 3906/89 a fim de tornar extensiva a ajuda económica à Eslovénia
Regulamento (CEE) nº 2334/92 do Conselho de 7 de Agosto de 1992 que altera o Regulamento (CEE) nº 3906/89 a fim de tornar extensiva a ajuda económica à Eslovénia
JO L 227 de 11.8.1992, p. 1–1
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2006
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31989R3906 | complemento | anexo | 14/08/1992 | |
Partial adoption | 51992PC0156 | ||||
51992PC0156 |
Regulamento (CEE) nº 2334/92 do Conselho de 7 de Agosto de 1992 que altera o Regulamento (CEE) nº 3906/89 a fim de tornar extensiva a ajuda económica à Eslovénia
Jornal Oficial nº L 227 de 11/08/1992 p. 0001 - 0001
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 19 p. 0268
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 19 p. 0268
REGULAMENTO (CEE) No 2334/92 DO CONSELHO de 7 de Agosto de 1992 que altera o Regulamento (CEE) no 3906/89 a fim de tornar extensiva a ajuda económica à Eslovénia O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 235o, Tendo em conta a proposta da Comissão (1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2), Considerando que o Regulamento (CEE) no 3906/89 (3) prevê acções de ajuda económica e humanitária destinadas a apoiar o processo de reforma económica e social em certos países da Europa Central e Oriental; Considerando que o anexo desse regulamento enumera os países susceptíveis de beneficiar desta ajuda; Considerando que, na sequência da independência da Eslovénia, é conveniente inserir este novo estado na lista dos países beneficiários, a fim de lhe assegurar a continuidade do regime de ajuda, previsto no Regulamento (CEE) no 3906/89, tornado extensivo à Jugoslávia a partir de 17 de Setembro de 1990, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o No anexo do Regulamento (CEE) no 3906/89 é aditado o seguinte país: « Eslovénia ». Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 7 de Agosto de 1992. Pelo Conselho O Presidente N. LAMONT (1) JO no C 120 de 12. 5. 1992, p. 26. (2) Parecer emitido em 9 de Julho de 1992 (ainda não publicado no Jornal Oficial). (3) JO no L 375 de 23. 12. 1989, p. 11. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3800/91 (JO no L 357 de 28. 12. 1991, p. 10).