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Document 31992B0320

    92/320/CEE, Euratom, CECA: Aprovação definitiva do orçamento rectificativo e suplementar n° 2 das Comunidades Europeias para o exercício de 1992

    JO L 174 de 29.6.1992, p. 1–21 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1992

    31992B0320

    92/320/CEE, Euratom, CECA: Aprovação definitiva do orçamento rectificativo e suplementar n° 2 das Comunidades Europeias para o exercício de 1992

    Jornal Oficial nº L 174 de 29/06/1992 p. 0001 - 0021


    APROVAÇÃO DEFINITIVA do orçamento rectificativo e suplementar no<?@N}> 2 das Comunidades Europeias para o exerc´ ucio de 1992 (92/320/CEE, Euratom, CECA)

    O PRESIDENTE DO PARLAMENTO EUROPEU,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente, o no<?@N}> 7 do seu artigo 78o<?@N}>,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o no<?@N}> 7 do seu artigo 203o<?@N}>,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o no<?@N}> 7 do seu artigo 177o<?@N}>,

    Tendo em conta o Tratado que altera algumas disposições financeiras dos Tratados que instituem as Comunidades Europeias e o Tratado que institui um Conselho único e uma Comissão única das Comunidades Europeias, assinado em 22 de Julho de 1975,

    Tendo em conta o Regulamento Financeiro, de 21 de Dezembro de 1977, aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (Euratom, CECA, CEE) no<?@N}> 610/90 (), e, nomeadamente, os seus artigos 10o<?@N}>, 15o<?@N}> e 17o<?@N}> ,

    Tendo em conta o acordo interinstitucional sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental (),

    Tendo em conta o orçamento geral das Comunidades Europeias para o exerc´ ucio de 1992 (),

    Tendo em conta o orçamento rectificativo e suplementar no<?@N}> 1 das Comunidades Europeias para o exerc´ ucio de 1992 (),

    Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo e suplementar no<?@N}> 2 das Comunidades Europeias para o exerc´ ucio de 1992, apresentado pela Comissão,

    Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo e suplementar no<?@N}> 2 das Comunidades Europeias para o exerc´ ucio de 1992, elaborado pelo Conselho,

    Tendo em conta os debates e as deliberações do Parlamento Europeu de 12 e 13 de Maio de 1992, no termo das quais este aprovou o orçamento rectificativo e suplementar no<?@N}> 2 das Comunidades Europeias para o exerc´ ucio de 1992,

    Tendo em conta a resolução aprovada pelo Parlamento Europeu em 13 de Maio de 1992,

    Estando assim conclu´ udo o processo previsto no artigo 78o<?@N}> do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, no artigo 203o<?@N}> do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e no artigo 177o<?@N}> do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

    CONSTATA :

    Artigo único

    O orçamento rectificativo e suplementar no<?@N}> 2 das Comunidades Europeias para o exerc´ ucio de 1992, tal como figura em anexo, está definitivamente aprovado.

    Feito em Estrasburgo, em 13 de Maio de 1992O Presidente Dr Egon KLEPSCH

    () JO no<?@N}> L 356 de 31. 12. 1977, p. 1.

    () JO no<?@N}> L 70 de 16. 3. 1990, p. 1.

    () JO no<?@N}> L 185 de 15. 7. 1988, p. 33.

    () JO no<?@N}> L 26 de 3. 2. 1992, p. 1.

    () JO no<?@N}> L 142 de 25. 5. 1992, p. 1.

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