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Document 31991R3882R(01)

    Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 3882/91 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1991, que fixa, relativamente a determinadas unidades populacionais ou grupos de unidades populacionais de peixes, os totais admissíveis de capturas para 1992 e certas condições em que podem ser pescados (JO nº L 367 de 31. 12. 1991)

    JO L 24 de 1.2.1992, p. 98–98 (ES, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1991/3882/corrigendum/1992-02-01/oj

    31991R3882R(01)

    Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 3882/91 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1991, que fixa, relativamente a determinadas unidades populacionais ou grupos de unidades populacionais de peixes, os totais admissíveis de capturas para 1992 e certas condições em que podem ser pescados (JO nº L 367 de 31. 12. 1991)

    Jornal Oficial nº L 024 de 01/02/1992 p. 0098 - 0098


    Rectificação ao Regulamento (CEE) n° 3882/91 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1991, que fixa, relativamente a determinadas unidades populacionais ou grupos de unidades populacionais de peixes, os totais admissíveis de capturas para 1992 e certas condições em que podem ser pescados (« Jornal Oficial das Comunidades Europeias » n° L 367 de 31 de Dezembro de 1991)

    Na página 6, no artigo 13o, no 1, primeiro e terceiro parágrafos: >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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