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Document 31991R3733
Council Regulation (EEC) No 3733/91 of 16 December 1991 amending the quantitative limits fixed by Regulation (EEC) No 4134/86 on common rules for the import of certain textile products originating in Taiwan
REGULAMENTO (CEE) No 3733/91 DO CONSELHO de 16 de Dezembro de 1991 que altera os limites quantitativos fixados pelo Regulamento (CEE) no 4134/86, relativo ao regime de importação de certos produtos têxteis originários do Taiwan
REGULAMENTO (CEE) No 3733/91 DO CONSELHO de 16 de Dezembro de 1991 que altera os limites quantitativos fixados pelo Regulamento (CEE) no 4134/86, relativo ao regime de importação de certos produtos têxteis originários do Taiwan
JO L 352 de 21.12.1991, p. 4–6
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1991
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31986R4134 | alteração | anexo 2 | 01/01/1991 |
REGULAMENTO (CEE) No 3733/91 DO CONSELHO de 16 de Dezembro de 1991 que altera os limites quantitativos fixados pelo Regulamento (CEE) no 4134/86, relativo ao regime de importação de certos produtos têxteis originários do Taiwan -
Jornal Oficial nº L 352 de 21/12/1991 p. 0004 - 0006
REGULAMENTO (CEE) No 3733/91 DO CONSELHO de 16 de Dezembro de 1991 que altera os limites quantitativos fixados pelo Regulamento (CEE) no 4134/86, relativo ao regime de importação de certos produtos têxteis originários do Taiwan O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que, na sequência da unificação da Alemanha, em 3 de Outubro de 1990, o Regulamento (CEE) no 4134/86 (1) é aplicável ao conjunto do território alemão resultante dessa unificação; Considerando que, em 4 de Dezembro de 1990, o Conselho autorizou a Comissão a determinar as adaptações necessárias, relativamente ao ano de 1991, das quantidades fixadas pelo citado regulamento; Considerando que é conveniente alterar em consequência esse regulamento, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o Os limites quantitativos relativos a produtos têxteis originários do Taiwan, fixados no anexo II do Regulamento (CEE) no 4134/86, são alterado quanto ao ano de 1991 do modo indicado no anexo do presente regulamento. Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável de 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 1991. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 1991. Pelo Conselho O Presidente H. VAN DEN BROEK (1) JO no L 386 de 31. 10. 1986, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3058/90 (JO no L 294 de 25. 10. 1990, p. 18). ANEXO Limites quantitativos que alteram o anexo II do Regulamento (CEE) no 4134/86 para 1991 [As designações das mercadorias são repetidas neste quadro de forma abreviada (1)] Categoria Designação das mercadorias Países terceiros Unidades Limite CEE Quota-parte da Alemanha GRUPO I A 2 Tecidos de algodão Taiwan Toneladas 6 091 1 440 2 a) Dos quais outros, com excepção dos crus ou branqueados Taiwan Toneladas 413 122 3 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas Taiwan Toneladas 8 376 1 665 3 a) Com excepção dos crus e branqueados Taiwan Toneladas 641 108 GRUPO I B 4 Camisas, T-shirts ou semelhantes de malha Taiwan 1 000 peças 10 502 4 114 5 Camisolas, pullovers Taiwan 1 000 peças 21 255 5 667 6 Calções tecidos Taiwan 1 000 peças 5 371 3 035 7 Blusas Taiwan 1 000 peças 3 382 2 114 8 Camisas, com exclusão das de malha Taiwan 1 000 peças 8 876 5 946 GRUPO II A 20 Roupa de cama, com exclusão da de malha Taiwan Toneladas 245 157 22 Fios de fibras sintéticas descontínuas Taiwan Toneladas 8 015 2 898 23 Fios de fibras artificiais descontínuas Taiwan Toneladas 4 567 1 206 GRUPO II B 12 Meias Taiwan 1 000 pares 34 291 14 058 13 Slips e cuecas, de malha Taiwan 1 000 peças 2 659 1 391 14 Impermeáveis para homens, com exclusão dos de malha Taiwan 1 000 peças 3 310 1 843 15 Impermeáveis para senhoras, com exclusão dos de malha Taiwan 1 000 peças 2 198 1 371 16 Fatos e conjuntos Taiwan 1 000 peças 404 287 17 Casacos e jaquetões com exclusão dos de malha, para homens Taiwan 1 000 peças 810 524 18 Camisolas interiores sem mangas com exclusão das de malha Taiwan Toneladas 1 704 772 21 Parkas, anoraques e semelhantes Taiwan 1 000 peças 5 689 4 147 24 Pijamas, camisas de noite de malha Taiwan 1 000 peças 3 743 2 248 26 Vestidos Taiwan 1 000 peças 3 131 2 423 27 Saias, compreendendo saias-calças Taiwan 1 000 peças 1 650 1 061 28 Calças, fatos-macaco, de malha Taiwan 1 000 peças 1 804 560 68 Vestuário para bebés Taiwan Toneladas 542 210 73 Fatos de treino para desporto Taiwan 1 000 peças 1 591 761 77 Fatos e conjuntos para a prática da esqui Taiwan Toneladas 303 188 78 Vestuário com exclusão do de malha Taiwan Toneladas 4 013 1 953 83 Casacos e outro vestuário, de malha Taiwan Toneladas 892 478 (1) A designação completa das mercadorias figura no anexo I do Regulamento (CEE) no 1653/88 (JO no L 153 de 18. 6. 1988, p. 1). GRUPO III A 33 Tecidos de fios de filamentos sintéticos Taiwan Toneladas 1 222 490 35 Tecidos de fibras sintéticas contínuas Taiwan Toneladas 5 957 1 136 37 Tecidos de fibras artificiais descontínuas Taiwan Toneladas 14 633 3 431 GRUPO III B 10 Luvas de malha Taiwan 1 000 pares 18 736 5 627 67 Vestuário e respectivos acessórios Taiwan Toneladas 1 078 358 74 Saias-casacos e conjuntos Taiwan Toneladas 219 93 91 Tendas Taiwan Toneladas 1 034 354 97 Redes fabricadas com fios Taiwan Toneladas 915 201 110 Colchões pneumáticos, tecidos Taiwan Toneladas 3 500 1 138