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Document 31991R3666
Council Regulation (EEC) No 3666/91 of 14 December 1991 amending Regulation (EEC) No 3927/90 laying down, for 1991, certain measures for the conservation and management of fishery resources applicable to vessels flying the flag of Norway
REGULAMENTO (CEE) No 3666/91 DO CONSELHO de 14 de Dezembro de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 3927/90 que fixa, para o ano de 1991, determinadas medidas de conservação e de gestão dos recursos da pesca aplicáveis aos navios que arvoram pavilhão da Noruega
REGULAMENTO (CEE) No 3666/91 DO CONSELHO de 14 de Dezembro de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 3927/90 que fixa, para o ano de 1991, determinadas medidas de conservação e de gestão dos recursos da pesca aplicáveis aos navios que arvoram pavilhão da Noruega
JO L 348 de 17.12.1991, p. 55–55
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1991
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 31990R3927 | alteração | anexo 1 | 17/12/1991 |
REGULAMENTO (CEE) No 3666/91 DO CONSELHO de 14 de Dezembro de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 3927/90 que fixa, para o ano de 1991, determinadas medidas de conservação e de gestão dos recursos da pesca aplicáveis aos navios que arvoram pavilhão da Noruega -
Jornal Oficial nº L 348 de 17/12/1991 p. 0055 - 0055
REGULAMENTO (CEE) No 3666/91 DO CONSELHO de 14 de Dezembro de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 3927/90 que fixa, para o ano de 1991, determinadas medidas de conservação e de gestão dos recursos da pesca aplicáveis aos navios que arvoram pavilhão da Noruega O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 170/83 do Conselho, de 25 de Janeiro de 1983, que institui um regime comunitário de conservação e de gestão dos recursos da pesca (1), alterado pelo Acto de Adesão de Espanha e de Portugal (2), e, nomeadamente, o seu artigo 11o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que o Regulamento (CEE) no 3927/90 (3) fixa, para o ano de 1991, determinadas medidas de conservação e de gestão dos recursos da pesca aplicáveis aos navios que arvoram pavilhão da Noruega; Considerando que, de acordo com o processo previsto, nomeadamente, no artigo 2o do acordo de pesca entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega (4), a Comunidade e a Noruega realizaram consultas sobre os seus direitos de pesca recíprocos para o ano de 1991; Considerando que, nos termos do artigo 3o do Regulamento (CEE) no 170/83, incumbe ao Conselho estabelecer o total das capturas consentidas aos países terceiros e as condições específicas em que essas capturas devem ser realizadas, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o No anexo I do Regulamento (CEE) no 3927/90, o número relativo à espadilha da zona CIEM IV é substituído pelo que figura no anexo do presente regulamento. Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 14 de Dezembro de 1991. Pelo Conselho O Presidente P. BUKMAN (1) JO no L 24 de 27. 1. 1983, p. 1. (2) JO no L 302 de 15. 11. 1985, p. 1. (3) JO no L 378 de 31. 12. 1990, p. 38. (4) JO no L 226 de 29. 8. 1980, p. 48. ANEXO Quotas de capturas da Noruega para o ano de 1991 (Em toneladas de peso vivo) Espécies Zona em que é autorizada a pesca Quantidades Espadilha CIEM IV 5 000