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Document 31991R1481

    REGULAMENTO (CEE) No 1481/91 DA COMISSÃO de 31 de Maio de 1991 que institui uma derrogação ao Regulamento (CEE) no 891/89, que estabelece normas especiais de execução do regime dos certificados de importação e de exportação no sector dos cereais e do arroz

    JO L 138 de 1.6.1991, p. 84–85 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/09/1991

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1991/1481/oj

    31991R1481

    REGULAMENTO (CEE) No 1481/91 DA COMISSÃO de 31 de Maio de 1991 que institui uma derrogação ao Regulamento (CEE) no 891/89, que estabelece normas especiais de execução do regime dos certificados de importação e de exportação no sector dos cereais e do arroz -

    Jornal Oficial nº L 138 de 01/06/1991 p. 0084 - 0085


    REGULAMENTO (CEE) No 1481/91 DA COMISSÃO de 31 de Maio de 1991 que institui uma derrogação ao Regulamento (CEE) no 891/89, que estabelece normas especiais de execução do regime dos certificados de importação e de exportação no sector dos cereais e do arroz

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 2727/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3577/90 (2), e, nomeadamente, o no 2 do seu artigo 12o e o no 6 do seu artigo 16o,

    Considerando que, dada a diferença previsível entre o preço do milho no mercado comunitário durante a campanha em curso e o seu preço após a nova colheita, se afigura necessário adoptar temporariamente o prazo de eficácia dos certificados de exportação relativos aos produtos à base de milho, bem como à fécula de batata, cujo nível de preço depende do do milho; que é, por isso, necessário, em relação aos produtos em causa, instituir uma derrogação temporária ao Regulamento (CEE) no 891/89 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 675/91 (4);

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1o

    Em derrogação do Regulamento (CEE) no 891/89, o período de eficácia dos certificados de exportação emitidos entre 1 de Junho e 30 de Setembro de 1991, em relação aos produtos indicados no anexo, termina em 30 de Setembro de 1991.

    Artigo 2o

    O presente regulamento entra em vigor em 1 de Junho de 1991. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 31 de Maio de 1991. Pela Comissão

    Ray MAC SHARRY

    Membro da Comissão

    (1) JO no L 281 de 1. 11. 1975, p. 1. (2) JO no L 353 de 17. 12. 1990, p. 23. (3) JO no L 94 de 7. 4. 1989, p. 13. (4) JO no L 75 de 21. 3. 1991, p. 30.

    ANEXO

    Código NC Designação das mercadorias Produtos derivados do milho, incluindo as subposições seguintes: 1102 20 Farinha de milho 1103 13 Grumos e sêmolas de milho 1103 29 40 Pellets de milho 1104 19 50 Flocos de milho 1104 23 Outros grãos trabalhados (descascados) de milho 1108 12 00 Amido de milho 1702 30 Glicose e xarope de glicose 1702 40 1702 90 Outros, incluindo o açúcar invertido 2106 90 Preparações alimentícias não compreendidas noutras posições 2302 10 Sêmeas de milho 2303 10 Resíduos da fabricação do amido de milho 1108 13 00 Fécula de batata

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