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Document 31990R1230
Commission Regulation (EEC) No 1230/90 of 10 May 1990 amending Regulation (EEC) No 906/90 adopting exceptional support measures for the market in pigmeat in Belgium and repealing Regulation (EEC) No 620/90
REGULAMENTO (CEE) N* 1230/90 DA COMISSAO de 10 de Maio de 1990 que altera o Regulamento (CEE) n* 906/90, que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado no sector da carne de suino na Bélgica, e revoga o Regulamento (CEE) n* 620/90
REGULAMENTO (CEE) N* 1230/90 DA COMISSAO de 10 de Maio de 1990 que altera o Regulamento (CEE) n* 906/90, que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado no sector da carne de suino na Bélgica, e revoga o Regulamento (CEE) n* 620/90
JO L 120 de 11.5.1990, p. 61–61
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 24/05/1990
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31990R0906 | alteração | artigo 1 | 11/05/1990 | |
Modifies | 31990R0906 | substituição | artigo 3 | 11/05/1990 |
REGULAMENTO (CEE) N* 1230/90 DA COMISSAO de 10 de Maio de 1990 que altera o Regulamento (CEE) n* 906/90, que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado no sector da carne de suino na Bélgica, e revoga o Regulamento (CEE) n* 620/90
Jornal Oficial nº L 120 de 11/05/1990 p. 0061 - 0061
***** REGULAMENTO (CEE) Nº 1230/90 DA COMISSÃO de 10 de Maio de 1990 que altera o Regulamento (CEE) nº 906/90, que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado no sector da carne de suíno na Bélgica, e revoga o Regulamento (CEE) nº 620/90 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1249/89 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 20º, Considerando que, devido à aparição da peste suína clássica em determinadas regiões de produção na Bélgica, foram adoptadas medidas excepcionais de apoio ao mercado da carne de suíno para este Estado-membro pelo Regulamento (CEE) nº 906/90 da Comissão (3); Considerando que, por razões veterinárias, permanecem em vigor as limitações da livre circulação de suínos vivos e dos produtos à base de carne de suíno; que convém, portanto, prorrogar a data limite prevista para a compra dos leitões pesados e dos suínos pesados a título do Regulamento (CEE) nº 906/90; Considerando que convém deixar claro que o dia da compra dos animais é o dia em que os mesmos são pesados e mortos após a sua saída da exploração; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Suíno, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O Regulamento (CEE) nº 906/90 é alterado do seguinte modo: 1. A data de « 10 de Maio de 1990 » referida no artigo 1º é substituída pela data de « 24 de Maio de 1990 ». 2. O artigo 3º passa a ter a seguinte redacção: « Os suínos são pesados e mortos no dia da compra, de modo a que a epizootia não possa expandir-se. Os suínos são imediatamente transportados para um esquartejadouro e transformados em produtos dos códigos NC 1501 00 11, 1506 00 00 e 2301 10 00. As operações são efectuadas sob o controlo das autoridades competentes da Bélgica. » Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 10 de Maio de 1990. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO nº L 282 de 1. 11. 1975, p. 1. (2) JO nº L 129 de 11. 5. 1989, p. 12. (3) JO nº L 93 de 10. 4. 1990, p. 27.