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Document 31990D0361
90/361/EEC: Commission Decision of 2 July 1990 approving the Netherlands Programme of Agricultural Income Aid for arable farmers (Only the Dutch text is authentic)
90/361/CEE: Decisão da Comissão, de 2 de Julho de 1990, que aprova o programa de ajuda ao rendimento agrícola para produtores de culturas arvenses dos Países Baixos (Apenas faz fé o texto em língua neerlandesa)
90/361/CEE: Decisão da Comissão, de 2 de Julho de 1990, que aprova o programa de ajuda ao rendimento agrícola para produtores de culturas arvenses dos Países Baixos (Apenas faz fé o texto em língua neerlandesa)
JO L 174 de 7.7.1990, p. 63–63
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1995
90/361/CEE: Decisão da Comissão, de 2 de Julho de 1990, que aprova o programa de ajuda ao rendimento agrícola para produtores de culturas arvenses dos Países Baixos (Apenas faz fé o texto em língua neerlandesa)
Jornal Oficial nº L 174 de 07/07/1990 p. 0063 - 0063
***** DECISÃO DA COMISSÃO de 2 de Julho de 1990 que aprova o programa de ajuda ao rendimento agrícola para produtores de culturas arvenses dos Países Baixos (Apenas faz fé o texto em língua neerlandesa) (90/361/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 768/89 do Conselho, de 21 de Março de 1989, que institui um regime de ajudas transitórias ao rendimento agrícola (1), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 7º, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3813/89 da Comissão, de 19 de Dezembro de 1989, que estabelece as regras de execução do regime de ajudas transitórias ao rendimento agrícola (2), alterado pelo Regulamento (CEE) nº 1279/90 (3), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 10º, Considerando que, em 4 de Maio de 1990, os Países Baixos notificaram à Comissão a sua intenção de introduzir um programa de ajuda ao rendimento agrícola para os produtos de culturas arvenses; que os Países Baixos forneceram à Comissão informações complementares relativamente a este programa em 31 Maio de 1990; Após consulta do Comité de Gestão das Ajudas ao Rendimento Agrícola, em 19 Junho 1990, quanto às medidas previstas na presente decisão; Após consulta do Comité do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), em 20 de Junho de 1990, quanto aos montantes máximos que podem ser anualmente imputados ao orçamento comunitário em consequência da aprovação do programa, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º É aprovado o programa de ajuda ao rendimento agrícola para os produtos de culturas arvenses notificado à Comissão pelas autoridades dos Países Baixos em 4 de Maio de 1990. Artigo 2º Os montantes máximos que podem ser anualmente imputados ao orçamento comunitário em consequência da presente decisão são os seguintes: (em milhões de ecus) 1.2 // // // Ano // Montante máximo // // // 1991 // 1,1 // 1992 // 1,0 // 1993 // 0,8 // 1994 // 0,6 // 1995 // 0,4 // // Artigo 3º O Reino dos Países Baixos é destinatário da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 2 de Julho de 1990. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão