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Document 31990D0116
90/116/EEC: Council Decision of 26 February 1990 on the conclusion by the European Economic Community of an Agreement between the European Economic Community and the European Atomic Energy Community and the Union of Soviet Socialist Republics on trade and commercial and economic cooperation
90/116/CEE: Decisão do Conselho, de 26 de Fevereiro de 1990, relativa à conclusão pela Comunidade Económica Europeia do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica
90/116/CEE: Decisão do Conselho, de 26 de Fevereiro de 1990, relativa à conclusão pela Comunidade Económica Europeia do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica
JO L 68 de 15.3.1990, p. 1–1
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1990/116/oj
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Implemented by | 31990R1434 | 03/06/1990 |
90/116/CEE: Decisão do Conselho, de 26 de Fevereiro de 1990, relativa à conclusão pela Comunidade Económica Europeia do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica
Jornal Oficial nº L 068 de 15/03/1990 p. 0001 - 0001
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 15 p. 0190
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 15 p. 0190
DECISÃO DO CONSELHO de 26 de Fevereiro de 1990 relativa à conclusão pela Comunidade Económica Europeia do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica (90/116/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 113°. e 235°., Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1), Considerando que a conclusão do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica se revela necessária para a prossecução dos objectivos comunitários no domínio das relações económicas externas; que se deve aprovar o referido Acordo em nome da Comunidade Económica Europeia; Considerando que certas medidas de cooperação económica previstas pelo Acordo parecem ultrapassar os poderes de acção previstos pelo Tratado, nomeadamente no domínio da política comercial comum, DECIDE: Artigo 1°. É aprovado em nome da Comunidade Económica Europeia o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica. O texto do Acordo acompanha a presente decisão (2). Artigo 2°. O presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade Económica Europeia, à notificação prevista no artigo 25°. do Acordo. Artigo 3°. A Comissão, assistida por representantes dos Estados- -membros, representará a Comunidade na Comissão Mista criada pelo artigo 22°. do Acordo. Artigo 4°. A presente decisão produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 26 de Fevereiro de 1990. Pelo Conselho O Presidente M. SMITH (1) Parecer emitido em 14 de Fevereiro de 1990 (ainda não publicado no Jornal Oficial). (2) Ver página 3 do presente Jornal Oficial.