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Document 31989R3247
Commission Regulation (EEC) No 3247/89 of 27 October 1989 amending Regulation (EEC) No 3155/85 providing for the advance fixing of monetary compensatory amounts
REGULAMENTO (CEE) N* 3247/89 DA COMISSAO de 27 de Outubro de 1989 que altera o Regulamento (CEE) n* 3155/85 relativo à fixaçao prévia dos montantes compensatorios monetarios
REGULAMENTO (CEE) N* 3247/89 DA COMISSAO de 27 de Outubro de 1989 que altera o Regulamento (CEE) n* 3155/85 relativo à fixaçao prévia dos montantes compensatorios monetarios
JO L 314 de 28.10.1989, p. 51–51
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 01/01/1993
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31985R3155 | complemento | artigo 6.4 | 28/10/1989 |
REGULAMENTO (CEE) N* 3247/89 DA COMISSAO de 27 de Outubro de 1989 que altera o Regulamento (CEE) n* 3155/85 relativo à fixaçao prévia dos montantes compensatorios monetarios
Jornal Oficial nº L 314 de 28/10/1989 p. 0051 - 0051
REGULAMENTO (CEE) Nº 3247/89 DA COMISSÃO de 27 de Outubro de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 3155/85 relativo à fixação prévia dos montantes compensatórios monetários A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1677/85 do Conselho, de 11 de Junho de 1985, relativo aos montantes compensatórios monetários no sector agrícola (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1889/87 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 12º, Considerando que o artigo 6º do Regulamento (CEE) nº 3155/85 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1678/89 (4), prevê, em determinados casos, o ajustamento dos montantes compensatórios monetários fixados previamente; que, em aplicação do disposto no nº 4 do referido artigo, tal ajustamento é efectuado de acordo com as regras aplicáveis ao produto objecto do Regulamento (CEE) nº 3033/80 do Conselho (5), alterado pelo Regulamento (CEE) nº 3743/87 (6); que, quando vários produtos de base são prefixados na mesma data, pode verificar-se ambiguidade em relação aos ajustamentos dos montantes compensatórios monetários para as mercadorias em questão; que é, por conseguinte, conveniente precisar as regras do ajustamento; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer dos comités de gestão em causa, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º Ao nº 4 do artigo 6º do Regulamento (CEE) nº 3155/85 é aditado o seguinte parágrafo: « No caso de, em conformidade com o disposto no primeiro parágrafo, poderem ser tomados em consideração vários produtos de base, o ajustamento será efectuado de acordo com as regras aplicáveis relativamente ao produto de base respeitante ao sector do leite e dos produtos lácteos ou, na falta desses produtos, o respeitante ao sector dos cereais. » Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 27 de Outubro de 1989. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO nº L 164 de 24. 6. 1985, p. 6. (2) JO nº L 182 de 3. 7. 1987, p. 1. (3) JO nº L 310 de 21. 11. 1985, p. 22. (4) JO nº L 164 de 15. 6. 1989, p. 12. (5) JO nº L 323 de 29. 11. 1980, p. 1. (6) JO nº L 352 de 15. 12. 1987, p. 29.