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Document 31989R1492

REGULAMENTO (CEE) N* 1492/89 DA COMISSAO de 30 de Maio de 1989 que altera o Regulamento (CEE) n* 3446/88, que prevê disposiçoes transitorias relativas à utilizaçao de certificados de fixaçao antecipada da ajuda no sector das sementes oleaginosas em Espanha e em Portugal

JO L 147 de 31.5.1989, p. 30–30 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1990

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1989/1492/oj

31989R1492

REGULAMENTO (CEE) N* 1492/89 DA COMISSAO de 30 de Maio de 1989 que altera o Regulamento (CEE) n* 3446/88, que prevê disposiçoes transitorias relativas à utilizaçao de certificados de fixaçao antecipada da ajuda no sector das sementes oleaginosas em Espanha e em Portugal

Jornal Oficial nº L 147 de 31/05/1989 p. 0030 - 0030


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REGULAMENTO (CEE) Nº 1492/89 DA COMISSÃO

de 30 de Maio de 1989

que altera o Regulamento (CEE) nº 3446/88, que prevê disposições transitórias relativas à utilização de certificados de fixação antecipada da ajuda no sector das sementes oleaginosas em Espanha e em Portugal

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Acto de Adesão de Espanha e de Portugal, e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 90º e o nº 1 do seu artigo 257º,

Considerando que o Regulamento (CEE) nº 3446/88 da Comissão (1), proibiu a utilização da parte AP do certificado, previsto pelo Regulamento (CEE) nº 2681/83 da Comissão, de 21 de Setembro de 1983, que estabelece regras de aplicação do regime de ajuda para as sementes oleaginosas (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1382/89 (3), emitido num Estado-membro que não seja a Espanha nem Portugal, para sementes colhidas e transformadas em Espanha ou Portugal;

Considerando que a motivação do referido regulamento se aplica, mutatis mutandis, em relação a certificados de fixação antecipada emitidos em Espanha e em Portugal e utilizados nos outros Estados-membros para sementes colhidas e transformadas nos mesmos;

Considerando que convém, pois, tornar extensivas as disposições do Regulamento (CEE) nº 3446/88, de modo a fazer face a essa situação;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Matérias Gordas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

O Regulamento (CEE) nº 3446/88 é alterado do seguinte modo:

1. O título passa a ter a seguinte redacção:

« Regulamento (CEE) nº 3446/88 da Comissão, de 4 de Novembro de 1988, que prevê disposições transitórias relativas à utilização de certificados de fixação antecipada da ajuda no sector das sementes oleaginosas ».

2. É aditado o seguinte artigo:

« Artigo 1º A

Até ao final do período referido nos artigos 90º e 257º do Acto de Adesão, a parte AP do certificado, previsto pelo Regulamento (CEE) nº 2681/83, emitido em Espanha ou em Portugal, não pode ser utilizada para sementes colhidas e transformadas num outro Estado-membro ».

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de Maio de 1989.

Pela Comissão

Ray MAC SHARRY

Membro da Comissão

(1) JO nº L 302 de 5. 11. 1988, p. 23.

(2) JO nº L 266 de 28. 9. 1983, p. 1.

(3) JO nº L 139 de 23. 5. 1989, p. 7.

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