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Document 31989R1492
Commission Regulation (EEC) No 1492/89 of 30 May 1989 amending Regulation (EEC) No 3446/88 laying down transitional provisions on the utilization of advance- fixing certificates for the subsidy for oil seeds in Spain and Portugal
REGULAMENTO (CEE) N* 1492/89 DA COMISSAO de 30 de Maio de 1989 que altera o Regulamento (CEE) n* 3446/88, que prevê disposiçoes transitorias relativas à utilizaçao de certificados de fixaçao antecipada da ajuda no sector das sementes oleaginosas em Espanha e em Portugal
REGULAMENTO (CEE) N* 1492/89 DA COMISSAO de 30 de Maio de 1989 que altera o Regulamento (CEE) n* 3446/88, que prevê disposiçoes transitorias relativas à utilizaçao de certificados de fixaçao antecipada da ajuda no sector das sementes oleaginosas em Espanha e em Portugal
JO L 147 de 31.5.1989, p. 30–30
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1990
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31988R3446 | adjunção | artigo 1BIS | 31/05/1989 | |
Modifies | 31988R3446 | substituição | TIT. | 31/05/1989 |
REGULAMENTO (CEE) N* 1492/89 DA COMISSAO de 30 de Maio de 1989 que altera o Regulamento (CEE) n* 3446/88, que prevê disposiçoes transitorias relativas à utilizaçao de certificados de fixaçao antecipada da ajuda no sector das sementes oleaginosas em Espanha e em Portugal
Jornal Oficial nº L 147 de 31/05/1989 p. 0030 - 0030
***** REGULAMENTO (CEE) Nº 1492/89 DA COMISSÃO de 30 de Maio de 1989 que altera o Regulamento (CEE) nº 3446/88, que prevê disposições transitórias relativas à utilização de certificados de fixação antecipada da ajuda no sector das sementes oleaginosas em Espanha e em Portugal A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Acto de Adesão de Espanha e de Portugal, e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 90º e o nº 1 do seu artigo 257º, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 3446/88 da Comissão (1), proibiu a utilização da parte AP do certificado, previsto pelo Regulamento (CEE) nº 2681/83 da Comissão, de 21 de Setembro de 1983, que estabelece regras de aplicação do regime de ajuda para as sementes oleaginosas (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1382/89 (3), emitido num Estado-membro que não seja a Espanha nem Portugal, para sementes colhidas e transformadas em Espanha ou Portugal; Considerando que a motivação do referido regulamento se aplica, mutatis mutandis, em relação a certificados de fixação antecipada emitidos em Espanha e em Portugal e utilizados nos outros Estados-membros para sementes colhidas e transformadas nos mesmos; Considerando que convém, pois, tornar extensivas as disposições do Regulamento (CEE) nº 3446/88, de modo a fazer face a essa situação; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Matérias Gordas, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O Regulamento (CEE) nº 3446/88 é alterado do seguinte modo: 1. O título passa a ter a seguinte redacção: « Regulamento (CEE) nº 3446/88 da Comissão, de 4 de Novembro de 1988, que prevê disposições transitórias relativas à utilização de certificados de fixação antecipada da ajuda no sector das sementes oleaginosas ». 2. É aditado o seguinte artigo: « Artigo 1º A Até ao final do período referido nos artigos 90º e 257º do Acto de Adesão, a parte AP do certificado, previsto pelo Regulamento (CEE) nº 2681/83, emitido em Espanha ou em Portugal, não pode ser utilizada para sementes colhidas e transformadas num outro Estado-membro ». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 30 de Maio de 1989. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO nº L 302 de 5. 11. 1988, p. 23. (2) JO nº L 266 de 28. 9. 1983, p. 1. (3) JO nº L 139 de 23. 5. 1989, p. 7.