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Document 31988R4274
Council Regulation (EEC) No 4274/88 of 21 December 1988 on the application of Decision No 5/88 of the EEC-Norway Joint Committee modifying Protocol 3 concerning the definition of the concept of "originating products" and methods of administrative cooperation in order to simplify the cumulation rules
Regulamento (CEE) n.° 4274/88 do Conselho de 21 de Dezembro de 1988 relativo à aplicação da Decisão n.° 5/88 do Comité Misto CEE-Noruega, que altera o Protocolo n.° 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa, com vista à simplificação das regras relativas à cumulação @Decisão n.° 5/88 do Comité Misto CEE-Noruega de 5 de Dezembro de 1988 que altera o Protocolo n.° 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa com vista à simplificação das regras relativas à cumulação
Regulamento (CEE) n.° 4274/88 do Conselho de 21 de Dezembro de 1988 relativo à aplicação da Decisão n.° 5/88 do Comité Misto CEE-Noruega, que altera o Protocolo n.° 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa, com vista à simplificação das regras relativas à cumulação @Decisão n.° 5/88 do Comité Misto CEE-Noruega de 5 de Dezembro de 1988 que altera o Protocolo n.° 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa com vista à simplificação das regras relativas à cumulação
JO L 381 de 31.12.1988, p. 13–13
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1993
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
51988PC0276 | |||||
Partial adoption | 51988PC0276 |
Regulamento (CEE) n.° 4274/88 do Conselho de 21 de Dezembro de 1988 relativo à aplicação da Decisão n.° 5/88 do Comité Misto CEE-Noruega, que altera o Protocolo n.° 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa, com vista à simplificação das regras relativas à cumulação @Decisão n.° 5/88 do Comité Misto CEE-Noruega de 5 de Dezembro de 1988 que altera o Protocolo n.° 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa com vista à simplificação das regras relativas à cumulação
Jornal Oficial nº L 381 de 31/12/1988 p. 0013
REGULAMENTO (CEE) Nº 4274/88 DO CONSELHO de 21 de Dezembro de 1988 relativo à aplicação da Decisão nº 5/88 do Comité Misto CEE-Noruega, que altera o Protocolo nº 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa, com vista à simplificação das regras relativas à cumulação O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega (1) foi assinado em 14 de Maio de 1973 e entrou em vigor em 1 de Julho de 1973; Considerando que, por força do artigo 28º do Protocolo nº 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e aos métodos de cooperação administrativa, que faz parte integrante do referido Acordo, o Comité Misto CEE-Noruega adoptou a Decisão nº 5/88 que altera o citado Protocolo; Considerando que é necessário aplicar esta decisão na Comunidade, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º É aplicável na Comunidade a Decisão nº 5/88 do Comité Misto CEE-Noruega. O texto desta decisão vem anexo ao presente regulamento. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1989. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 1988. Pelo Conselho O Presidente V. PAPANDREOU (1) JO nº L 171 de 27.6.1973, p. 2.