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Document 31988R4265
Council Regulation (EEC) No 4265/88 of 21 December 1988 on the application of Decisions No 2/88, No 3/88 and No 4/88 of the EEC-Austria Joint Committee supplementing and amending Protocol 3 concerning the definition of the concept of ' originating products' and methods of administrative cooperation
Regulamento (CEE) nº 4265/88 do Conselho de 21 de Dezembro de 1988 relativo à aplicação das Decisões nº s 2/88, 3/88 e 4/88 do Comité Misto CEE-Áustria que completam e alteram o Protocolo nº 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e métodos de cooperação administrativa
Regulamento (CEE) nº 4265/88 do Conselho de 21 de Dezembro de 1988 relativo à aplicação das Decisões nº s 2/88, 3/88 e 4/88 do Comité Misto CEE-Áustria que completam e alteram o Protocolo nº 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e métodos de cooperação administrativa
JO L 379 de 31.12.1988, p. 1–1
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1993
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Partial adoption | 51988PC0129 | ||||
51988PC0129 | |||||
Partial adoption | 51988PC0311 | ||||
51988PC0311 |
Regulamento (CEE) nº 4265/88 do Conselho de 21 de Dezembro de 1988 relativo à aplicação das Decisões nº s 2/88, 3/88 e 4/88 do Comité Misto CEE-Áustria que completam e alteram o Protocolo nº 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e métodos de cooperação administrativa
Jornal Oficial nº L 379 de 31/12/1988 p. 0001 - 0001
REGULAMENTO (CEE) Ng. 4265/88 DO CONSELHO de 21 de Dezembro de 1988 relativo à aplicação das Decisões no.s 2/88, 3/88 e 4/88 do Comité Misto CEE-Áustria que completam e alteram o Protocolo n° 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e métodos de cooperação administrativa O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113g., Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Áustria foi assinado em 22 de Julho de 1972 e entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1973; Considerando que, por força do artigo 28°. do Protocolo n° 3 relativo à definição da noção de «produtos originários» e métodos de cooperação administrativa, que constitui parte integrante do Acordo acima referido, o Comité Misto adoptou as Decisões no.s 2/88, 3/88 e 4/88 que completam e alteram o Protocolo n° 3; Considerando que é necessário aplicar esta decisão na Comunidade, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1g. As Decisões no.s 2/88, 3/88 e 4/88 do Comité Misto CEE-Áustria são aplicáveis na Comunidade. O texto das decisões vem junto ao presente regulamento. Artigo 2g. O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1989. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 1988. Pelo Conselho O Presidente V. PAPANDREOU