Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31987D0272

    87/272/CEE: Decisão da Comissão de 12 de Maio de 1987 que aprova o ajustamento do programa especial da região de Puglia relativo à adaptação e modernização da estrutura de produção de carne de bovino, ovino e caprino em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 1944/81 do Conselho e sucessivas alterações (Apenas faz fé o texto em língua italiana)

    JO L 132 de 21.5.1987, p. 27–27 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/01/1990

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1987/272/oj

    31987D0272

    87/272/CEE: Decisão da Comissão de 12 de Maio de 1987 que aprova o ajustamento do programa especial da região de Puglia relativo à adaptação e modernização da estrutura de produção de carne de bovino, ovino e caprino em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 1944/81 do Conselho e sucessivas alterações (Apenas faz fé o texto em língua italiana)

    Jornal Oficial nº L 132 de 21/05/1987 p. 0027 - 0027


    *****

    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 12 de Maio de 1987

    que aprova o ajustamento do programa especial da região de Puglia relativo à adaptação e modernização da estrutura de produção de carne de bovino, ovino e caprino em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 1944/81 do Conselho e sucessivas alterações

    (Apenas faz fé o texto em língua italiana)

    (87/272/CEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1944/81 do Conselho, de 30 de Junho de 1981, que institui uma acção comum para a adaptação e a modernização da estrutura de produção de carne de bovino, ovino e caprino na Itália (1), e, nomeadamente, o nº 3 do artigo 2º, com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 797/85 (2),

    Tendo em conta a Decisão 85/131/CEE da Comissão que aprova o programa especial da região de Puglia (3),

    Considerando que o Governo italiano comunicou em 22 de Setembro de 1986 o ajustamento do programa especial da região de Puglia, relativo à adaptação e modernização da estrutura de produção de carne de bovino, ovino e caprino;

    Considerando que o referido ajustamento do programa está de acordo com os pressupostos e finalidades do Regulamento (CEE) nº 1944/81;

    Considerando que as condições para a concessão das ajudas ao investimento no sector da produção leiteira devem estar em conformidade com o nº 3 do artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 797/85;

    Considerando que foi consultado o Comité do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA) quanto aos aspectos financeiros;

    Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Estruturas Agrícolas,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    É aprovado o ajustamento do programa especial da região de Puglia, relativo à adaptação e modernização da estrutura de produção de carne de bovino, ovino e caprino, notificado pelo Governo italiano em 22 de Setembro de 1986, em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 1944/81 e sucessivas alterações.

    Artigo 2º

    A República Italiana é destinatária da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 12 de Maio de 1987.

    Pela Comissão

    Frans ANDRIESSEN

    Vice-Presidente

    (1) JO nº L 197 de 20. 7. 1981, p. 27.

    (2) JO nº L 93 de 30. 3. 1985, p. 1.

    (3) JO nº L 50 de 20. 2. 1985, p. 17.

    Top