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Document 31987D0256
87/256/EEC: Commission Decision of 28 April 1987 amending Decision 86/269/EEC concerning the establishments in Canada from which Member States may authorize the importation of fresh meat
87/256/CEE: Decisão da Comissão de 28 de Abril de 1987 que altera a Decisão 86/269/CEE relativa aos estabelecimentos do Canadá em proveniência dos quais os Estados-membros podem autorizar a importação de carne fresca
87/256/CEE: Decisão da Comissão de 28 de Abril de 1987 que altera a Decisão 86/269/CEE relativa aos estabelecimentos do Canadá em proveniência dos quais os Estados-membros podem autorizar a importação de carne fresca
JO L 121 de 9.5.1987, p. 45–45
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 22/05/1987
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1987/256/oj
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Completion | 31986D0269 | complemento | artigo 1 | 29/04/1987 | |
Extended validity | 31986D0269 | 22/05/1987 |
87/256/CEE: Decisão da Comissão de 28 de Abril de 1987 que altera a Decisão 86/269/CEE relativa aos estabelecimentos do Canadá em proveniência dos quais os Estados-membros podem autorizar a importação de carne fresca
Jornal Oficial nº L 121 de 09/05/1987 p. 0045 - 0045
***** DECISÃO DA COMISSÃO de 28 de Abril de 1987 que altera a Decisão 86/269/CEE relativa aos estabelecimentos do Canadá em proveniência dos quais os Estados-membros podem autorizar a importação de carne fresca (87/256/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa a problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina e suína e de carnes frescas provenientes de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 87/64/CEE (2), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 4º, Considerando que, para serem autorizados a exportar carne fresca com destino à Comunidade, os estabelecimentos situados nos países terceiros devem satisfazer as condições gerais e especiais fixadas pela Directiva 72/462/CEE; Considerando que o Canadá transmitiu, em conformidade com o nº 3 do artigo 4º da Directiva 72/462/CEE, uma lista dos estabelecimentos autorizados a exportar para a Comunidade Económica Europeia; Considerando que, após uma inspecção comunitária no local e pela Decisão 86/269/CEE da Comissão (3), alterada pela Decisão 87/134/CEE (4), os Estados-membros foram autorizados a continuar, até 29 de Abril de 1987, as importações de carne fresca proveniente de determinados estabelecimentos canadianos; Considerando que é necessário fixar uma data última para a introdução da carne proveniente desses estabelecimentos no território da Comunidade e introduzir essa determinação na Decisão 86/269/CEE; Considerando que as medidas estatuídas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º É aditado o seguinte parágrafo ao artigo 1º da Decisão 86/269/CEE: « A carne fresca proveniente destes estabelecimentos pode ser introduzida no território da Comunidade até 22 de Maio de 1987. » Artigo 2º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 28 de Abril de 1987. Pela Comissão Frans ANDRIESSEN Vice-Presidente (1) JO nº L 302 de 31. 12. 1972, p. 28. (2) JO nº L 34 de 5. 2. 1987, p. 52. (3) JO nº L 171 de 28. 6. 1986, p. 58. (4) JO nº L 51 de 20. 2. 1987, p. 55.