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Document 31986R0819

    Regulamento (CEE) n.° 819/86 da Comissão de 20 de Março de 1986 que altera o Regulamento (CEE) n.° 2315/76 relativo à venda de manteiga de existências públicas

    JO L 76 de 21.3.1986, p. 12–12 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 17/12/1986; revog. impl. por 386R3819

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1986/819/oj

    31986R0819

    Regulamento (CEE) n.° 819/86 da Comissão de 20 de Março de 1986 que altera o Regulamento (CEE) n.° 2315/76 relativo à venda de manteiga de existências públicas

    Jornal Oficial nº L 076 de 21/03/1986 p. 0012 - 0012
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 20 p. 0158
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 20 p. 0158


    *****

    REGULAMENTO (CEE) Nº 819/86 DA COMISSÃO

    de 20 de março de 1986

    que altera o Regulamento (CEE) nº 2315/76 relativo à venda de manteiga de existências públicas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3768/85 (2), e, nomeadamente, o nº 7 do seu artigo 6º;

    Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2315/76 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1960/85 (4), estipula, no seu artigo 1º, que o produto colocado à venda deve ter sido armazenado pelo organismo de intervenção antes de 1 de Junho de 1983;

    Considerando que, tento em conta a evolução das existências, é conveniente alargar estas vendas à manteiga armazenada antes de 1 de Junho de 1985;

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos;

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    No artigo 1º do Regulamento (CEE) nº 2315/76, a data de 1 de Junho de 1983 é substituída pela data de 1 de Junho de 1985.

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 20 de Março de 1986.

    Pela Comissão

    Frans ANDRIESSEN

    Vice-Presidente

    (1) JO nº L 148 de 28. 6. 1968, p. 13.

    (2) JO nº L 362 de 31. 12. 1985, p. 8.

    (3) JO nº L 261 de 25. 9. 1976, p. 12.

    (4) JO nº L 184 de 17. 7. 1985, p. 9.

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