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Document 31986R0819
Commission Regulation (EEC) No 819/86 of 20 March 1986 amending Regulation (EEC) No 2315/76 on the sale of butter from public storage
Regulamento (CEE) n.° 819/86 da Comissão de 20 de Março de 1986 que altera o Regulamento (CEE) n.° 2315/76 relativo à venda de manteiga de existências públicas
Regulamento (CEE) n.° 819/86 da Comissão de 20 de Março de 1986 que altera o Regulamento (CEE) n.° 2315/76 relativo à venda de manteiga de existências públicas
JO L 76 de 21.3.1986, p. 12–12
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 17/12/1986; revog. impl. por 386R3819
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31976R2315 | DATE artigo 1 | |||
Implicit repeal | 31985R1960 | 22/03/1986 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Implicitly repealed by | 31986R3819 | 18/12/1986 |
Regulamento (CEE) n.° 819/86 da Comissão de 20 de Março de 1986 que altera o Regulamento (CEE) n.° 2315/76 relativo à venda de manteiga de existências públicas
Jornal Oficial nº L 076 de 21/03/1986 p. 0012 - 0012
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 20 p. 0158
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 20 p. 0158
***** REGULAMENTO (CEE) Nº 819/86 DA COMISSÃO de 20 de março de 1986 que altera o Regulamento (CEE) nº 2315/76 relativo à venda de manteiga de existências públicas A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3768/85 (2), e, nomeadamente, o nº 7 do seu artigo 6º; Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2315/76 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1960/85 (4), estipula, no seu artigo 1º, que o produto colocado à venda deve ter sido armazenado pelo organismo de intervenção antes de 1 de Junho de 1983; Considerando que, tento em conta a evolução das existências, é conveniente alargar estas vendas à manteiga armazenada antes de 1 de Junho de 1985; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos; ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º No artigo 1º do Regulamento (CEE) nº 2315/76, a data de 1 de Junho de 1983 é substituída pela data de 1 de Junho de 1985. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 20 de Março de 1986. Pela Comissão Frans ANDRIESSEN Vice-Presidente (1) JO nº L 148 de 28. 6. 1968, p. 13. (2) JO nº L 362 de 31. 12. 1985, p. 8. (3) JO nº L 261 de 25. 9. 1976, p. 12. (4) JO nº L 184 de 17. 7. 1985, p. 9.