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Document 31985R3681
Council Regulation (EEC) No 3681/85 of 20 December 1985 amending Regulation (EEC) No 3508/80 extending the term of validity of the arrangements applicable to trade with Malta beyond 31 December 1980
Regulamento (CEE) nº 3681/85 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, que altera o Regulamento (CEE) nº 3508/80 que prorroga o regime aplicável às trocas comerciais com Malta para além de 31 de Dezembro de 1980
Regulamento (CEE) nº 3681/85 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, que altera o Regulamento (CEE) nº 3508/80 que prorroga o regime aplicável às trocas comerciais com Malta para além de 31 de Dezembro de 1980
JO L 351 de 28.12.1985, p. 8–8
(DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(ES, PT)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31980R3508 | alteração | artigo 1 | 01/07/1986 | |
Implicit repeal | 31985R1680 | 01/01/1986 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Corrected by | 31985R3681R(01) |
Regulamento (CEE) nº 3681/85 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, que altera o Regulamento (CEE) nº 3508/80 que prorroga o regime aplicável às trocas comerciais com Malta para além de 31 de Dezembro de 1980
Jornal Oficial nº L 351 de 28/12/1985 p. 0008 - 0008
Edição especial espanhola: Capítulo 11 Fascículo 23 p. 0035
Edição especial portuguesa: Capítulo 11 Fascículo 23 p. 0035
REGULAMENTO (CEE) No 3681/85 DO CONSELHO de 20 de Dezembro de 1985 que altera o Regulamento (CEE) no 3508/80 que prorroga o regime aplicável às trocas comerciais com Malta para além de 31 de Dezembro de 1980 O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 13o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que o Regulamento (CEE) no 3508/80 (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1680/85 (2), prorrogou até 31 de Dezembro de 1985 o regime aplicável às trocas comerciais com Malta; Considerando que persistem as condições que justificam essa prorrogação e que é conveniente deste modo prorrogar o período de validade deste regulamento, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o No artigo 1o do Regulamento (CEE) no 3508/80, a data de 31 de Dezembro de 1985 é substituída por «à entrada em vigor de um regime comercial numa base contratual». Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Julho de 1986. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas em 20 de Dezembro de 1985. Pelo Conselho O Presidente R. KRIEPS (1) JO no L 367 de 31. 12. 1980, p. 86.(2) JO no L 162 de 21. 6. 1985, p. 4.