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Document 31985R3681

Regulamento (CEE) nº 3681/85 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, que altera o Regulamento (CEE) nº 3508/80 que prorroga o regime aplicável às trocas comerciais com Malta para além de 31 de Dezembro de 1980

JO L 351 de 28.12.1985, p. 8–8 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL)

Este documento foi publicado numa edição especial (ES, PT)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1985/3681/oj

31985R3681

Regulamento (CEE) nº 3681/85 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1985, que altera o Regulamento (CEE) nº 3508/80 que prorroga o regime aplicável às trocas comerciais com Malta para além de 31 de Dezembro de 1980

Jornal Oficial nº L 351 de 28/12/1985 p. 0008 - 0008
Edição especial espanhola: Capítulo 11 Fascículo 23 p. 0035
Edição especial portuguesa: Capítulo 11 Fascículo 23 p. 0035


REGULAMENTO (CEE) No 3681/85 DO CONSELHO de 20 de Dezembro de 1985 que altera o Regulamento (CEE) no 3508/80 que prorroga o regime aplicável às trocas comerciais com Malta para além de 31 de Dezembro de 1980

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 13o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que o Regulamento (CEE) no 3508/80 (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1680/85 (2), prorrogou até 31 de Dezembro de 1985 o regime aplicável às trocas comerciais com Malta;

Considerando que persistem as condições que justificam essa prorrogação e que é conveniente deste modo prorrogar o período de validade deste regulamento,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

No artigo 1o do Regulamento (CEE) no 3508/80, a data de 31 de Dezembro de 1985 é substituída por «à entrada em vigor de um regime comercial numa base contratual».

Artigo 2o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Julho de 1986.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas em 20 de Dezembro de 1985.

Pelo Conselho

O Presidente

R. KRIEPS

(1) JO no L 367 de 31. 12. 1980, p. 86.(2) JO no L 162 de 21. 6. 1985, p. 4.

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