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Document 31983R1886

Regulamento (CEE) nº 1886/83 da Comissão, de 11 de Julho de 1983, que altera o Regulamento (CEE) nº 1354/83 que estabelece as modalidades gerais de mobilização e de fornecimento de leite em pó desnatado, de manteiga e de "butter oil" ao abrigo da ajuda alimentar

JO L 187 de 12.7.1983, p. 29–29 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL)

Este documento foi publicado numa edição especial (ES, PT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2004

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1983/1886/oj

31983R1886

Regulamento (CEE) nº 1886/83 da Comissão, de 11 de Julho de 1983, que altera o Regulamento (CEE) nº 1354/83 que estabelece as modalidades gerais de mobilização e de fornecimento de leite em pó desnatado, de manteiga e de "butter oil" ao abrigo da ajuda alimentar

Jornal Oficial nº L 187 de 12/07/1983 p. 0029 - 0029
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 28 p. 0106
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 28 p. 0106


REGULAMENTO (CEE) Nº 1886/83 DA COMISSÃO de 11 de Julho de 1983 que altera o Regulamento (CEE) nº 1354/83 que estabelece as modalidades gerais de mobilização e de fornecimento de leite em pó desnatado, de manteiga e de «butter oil» ao abrigo da ajuda alimentar

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1600/83 (2) e, nomeadamente, o nº 7 do seu artigo 6º e o nº 5 do seu artigo 7º,

Considerando que, no âmbito dos programas de ajuda alimentar adoptados pelos Regulamentos (CEE) nº 1399/81 e (CEE) nº 1400/81, (CEE) nº 1401/81 e (CEE) nº 1402/81 (3), (CEE) nº 1037/82 e (CEE) nº 1038/82, (CEE) nº 1039/82 e (CEE) nº 1040/82 (4) do Conselho, as cartas oficiais entre a Comissão e os beneficiários da ajuda especificam as condições de entrega das ajudas;

Considerando que, para determinados beneficiários, as condições de entrega referidas nas cartas oficiais foram definidas com base en disposições do Regulamento (CEE) nº 303/77 da Comissão, de 14 de Fevereiro de 1977, que estabelece modalidades gerais de aplicação relativas ao fornecimento do leite em pó desnatado e de butter oil ao abrigo da ajuda alimentar (5) ; que o Regulamento (CEE) nº 1354/83 da Comissão (6), alterou a partir de 1 de Julho de 1983 as disposições relativas às condições de entregas das ajudas ; que para permitir dar seguimento aos compromissos tomados com base no Regulamento (CEE) nº 303/77, é necessário atrasar por um mês a data de aplicação das novas disposições;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão conformes com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

A data de 1 de Julho que figura no artigo 31º do Regulamento (CEE) nº 1354/83 é substituída pela de 1 de Agosto de 1983.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Julho de 1983.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas em 11 de Julho de 1983.

Pela Comissão

Poul DALSAGER

Membro da Comissão (1) JO nº L 148 de 28.6.1968, p. 13. (2) JO nº L 163 de 22.6.1983, p. 56. (3) JO nº L 141 de 27.5.1981, p. 1. (4) JO nº L 120 de 1.5.1982, p. 1. (5) JO nº L 43 de 15.2.1977, p. 1. (6) JO nº L 142 de 1.6.1983, p. 1.

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