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Document 31983R0314
Council Regulation (EEC) No 314/83 of 24 January 1983 on the conclusion of the Cooperation Agreement between the European Economic Community and the Socialist Federal Republic of Yugoslavia
Regulamento (CEE) n.° 314/83 do Conselho, de 24 de Janeiro de 1983, relativo à conclusão do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Socialista Federativa da Jugoslávia
Regulamento (CEE) n.° 314/83 do Conselho, de 24 de Janeiro de 1983, relativo à conclusão do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Socialista Federativa da Jugoslávia
JO L 41 de 14.2.1983, p. 1–1
(DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(ES, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 27/11/1991
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1983/314/oj
Regulamento (CEE) n.° 314/83 do Conselho, de 24 de Janeiro de 1983, relativo à conclusão do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Socialista Federativa da Jugoslávia
Jornal Oficial nº L 041 de 14/02/1983 p. 0001 - 0001
Edição especial espanhola: Capítulo 11 Fascículo 18 p. 0005
Edição especial portuguesa: Capítulo 11 Fascículo 18 p. 0005
REGULAMENTO (CEE) Nº 314/83 DO CONSELHO de 24 de Janeiro de 1983 relativo à conclusão do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Socialista Federativa da Jugoslávia O CONSELO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta a recomendação da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu [1], [1] JO nº C 147 de Considerando que é conveniente concluir o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Socialista Federativa da Jugoslávia, assinado em Belgrado em 2 de Abril de 1980, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Socialista Federativa da Jugoslávia, bem como as Declarações e Trocas de Cartas anexas à Acta Final, são aprovados em nome da Comunidade. Os textos do Acordo de Cooperação e a Acta Final vêm anexos ao presente regulamento. Artigo 2º O Presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 63º do Acordo [2]. [2] A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias pelo do Secretário-Geral do Conselho. Artigo 3º O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feite em Bruxelas em 24 de Janeiro de 1983. Pelo Conselho O Presidente