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Document 31982R0200
Commission Regulation (EEC) No 200/82 of 27 January 1982 on the classification of goods falling within subheading 23.07 C of the Common Customs Tariff
Regulamento (CEE) nº 200/82 da Comissão, de 27 de Janeiro de 1982, relativo à classificação de mercadorias da subposição 23.07 C da pauta aduaneira comum
Regulamento (CEE) nº 200/82 da Comissão, de 27 de Janeiro de 1982, relativo à classificação de mercadorias da subposição 23.07 C da pauta aduaneira comum
JO L 21 de 29.1.1982, p. 20–20
(DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(ES, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 22/12/2009; revogado por 32009R1179
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Extended application | 31968R0950 | 19/02/1982 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modified by | 31990R2723 | alteração | artigo 1 | 25/09/1990 | |
Modified by | 31999R0936 | alteração | texto | 06/05/1999 | |
Modified by | 32005R0705 | alteração | anexo | 25/05/2005 | |
Repealed by | 32009R1179 |
Regulamento (CEE) nº 200/82 da Comissão, de 27 de Janeiro de 1982, relativo à classificação de mercadorias da subposição 23.07 C da pauta aduaneira comum
Jornal Oficial nº L 021 de 29/01/1982 p. 0020 - 0020
Edição especial finlandesa: Capítulo 2 Fascículo 3 p. 0106
Edição especial espanhola: Capítulo 02 Fascículo 9 p. 0051
Edição especial sueca: Capítulo 2 Fascículo 3 p. 0106
Edição especial portuguesa: Capítulo 02 Fascículo 9 p. 0051
REGULAMENTO (CEE) No 200/82 DA COMISSÃO de 27 de Janeiro de 1982 relativo à classificação de mercadorias na subposição 23.07 C da pauta aduaneira comum A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 97/69 do Conselho, de 16 de Janeiro de 1969, relativo às medidas a tomar para a aplicação uniforme da nomenclatura da pauta aduaneira comum (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Grécia e, nomeadamente, o seu artigo 3o, Considerando que, a fim de assegurar a aplicação uniforme da nomenclatura da pauta aduaneira comum, é necessário adoptar disposições relativas à classificação pautal de uma pré-mistura constituída por cloridrato de oxitetraciclina (DCIM) (20 % em peso, de produto seco) sobre um substracto de carbonato de cálcio, destinado a entrar no fabrico de um alimento complementar para animais; Considerando que a posição 23.07, da pauta aduaneira comum, anexa ao Regulamento (CEE) no 950/68 do Conselho (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3300/81 (3), se refere aos preparados do género dos utilizados na alimentação dos animais; Considerando que a pré-mistura em questão, embora contenha uma substância medicamentosa, não é preparada para ser utilizada como medicamento de uso veterinário; que ela apresenta as características de um preparado do género dos utilizados na alimentação dos animais incluído na posição 23.07 [ver igualmente as notas explicativas da nomenclatura do Conselho de Cooperação Aduaneira, no 23.07, ponto II C)]; que, dentro da posição 23.07, se deve escolher a subposição 23.07 C; Considerando que as disposições do presente regulamento estão conformes com o parecer do Comité da Nomenclatura da Pauta Aduaneira Comum, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o A pré-mistura constituída por cloridrato de oxitetraciclina (DCIM) (20 % em peso de produto seco) sobre um substracto de carbono de cálcio, classifica-se na pauta aduaneira comum pela subposição: 23.07 Preparados forraginosos adicionados de melaço ou de açúcares; outros preparados do género empregados na alimentação de animais: C. Não especificados. Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no vigésimo primeiro dia após a sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas em 27 de Janeiro de 1982. Pela Comissão Karl-Heinz NARJES Membro da Comissão (1) JO no L 14 de 21. 1. 1969, p. 1.(2) JO no L 172 de 22. 7. 1968, p. 1.(3) JO no L 335 de 23. 11. 1981, p. 1.