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Document 31981R0610
Commission Regulation (EEC) No 610/81 of 9 March 1981 amending Regulation (EEC) No 332/80 amending for the eighth time Regulation (EEC) No 1528/78 laying down detailed rules for the application of the system of aid for dried fodder
Regulamento (CEE) nº 610/81 da Comissão, de 9 de Março de 1981, que altera o Regulamento (CEE) nº 332/80 que estabelece a oitava alteração ao Regulamento (CEE) nº 1528/78 que contém regras de aplicação do regime de ajuda para as forragens secas
Regulamento (CEE) nº 610/81 da Comissão, de 9 de Março de 1981, que altera o Regulamento (CEE) nº 332/80 que estabelece a oitava alteração ao Regulamento (CEE) nº 1528/78 que contém regras de aplicação do regime de ajuda para as forragens secas
JO L 63 de 10.3.1981, p. 8–8
(DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(ES, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 01/04/1995
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Modifies | 31980R0332 | supressão | artigo 2.2 | 01/03/1981 |
Regulamento (CEE) nº 610/81 da Comissão, de 9 de Março de 1981, que altera o Regulamento (CEE) nº 332/80 que estabelece a oitava alteração ao Regulamento (CEE) nº 1528/78 que contém regras de aplicação do regime de ajuda para as forragens secas
Jornal Oficial nº L 063 de 10/03/1981 p. 0008 - 0008
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 21 p. 0048
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 21 p. 0048
REGULAMENTO (CEE) No 610/81 DA COMISSÃO de 9 de Março de 1981 que altera o Regulamento (CEE) no 332/80, que estabelece a oitava alteração ao Regulamento (CEE) no 1528/78, que contém regras de aplicação do regime de ajuda para as forragens secas A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1117/78 do Conselho, de 22 de Maio de 1978, que estabelece a organização comum de mercado no sector das forragens secas (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Grécia e, nomeadamente, o no 3 do seu artigo 6o, Considerando que o Regulamento (CEE) no 1528/78 da Comissão (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 26/81 (3), adoptou as regras de pagamento das ajudas para as forragens secas; Considerando que o Regulamento (CEE) no 332/80 da Comissão (4) prevê que as ajudas em causa podem ser adiantadas, sob reserva da prestação de uma caução a libertar no momento do reconhecimento do direito à ajuda; que, todavia, esta medida é limitada aos pedidos depositados até 28 de Fevereiro de 1981; Considerando que, tendo em conta a experiência adquirida, convém que estes adiantamentos da ajuda possam ser concedidos depois de 28 de Fevereiro de 1981; que, em consequência o segundo parágrafo do artigo 2o do Regulamento (CEE) no 332/80 deve ser suprimido; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade como parecer do Comité de Gestão das Forragens Secas, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o É suprimido o segundo parágrafo do artigo 2o do Regulamento (CEE) no 332/80. Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de Março de 1981. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas em 9 de Março de 1981. Pela Comissão Poul DALSAGER Membro da Comissão (1) JO no L 142 de 30. 5. 1978, p. 1.(2) JO no L 179 de 1. 7. 1978, p. 10.(3) JO no L 2 de 1. 1. 1981, p. 19.(4) JO no L 37 de 14. 2. 1980, p. 11.