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Document 31981D0359

    81/359/CEE: Decisão do Conselho, de 28 de Abril de 1981, relativa à celebração de acordos de autolimitação com a Áustria, a Islândia, a Polónia e a Roménia, no sector das carnes de ovino e caprino

    JO L 137 de 23.5.1981, p. 1–1 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL)

    Este documento foi publicado numa edição especial (ES, PT, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1981/359/oj

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    23.5.1981   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 137/1


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 28 de Abril de 1981

    relativa à celebração de acordos de autolimitação com a Áustria, a Islândia, a Polónia e a Roménia, no sector das carnes de ovino e caprino

    (81/359/CEE)

    O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113.o,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão,

    Considerando que a Comissão entabulou negociações com terceiros países fornecedores de carnes de ovino e caprino ou de animais vivos das espécies ovina e caprina com vista ao estabelecimento de acordos de autolimitação das respectivas exportações para a Comunidade;

    Considerando que a Comissão chegou a acordo com a Áustria, a Islândia, a Polónia e a Roménia;

    Considerando que esses acordos permitem que as trocas comerciais se efectuem de harmonia com o funcionamento da organização comum de mercado no sector em causa,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    1.   São aprovados em nome da Comunidade Económica Europeia, os acordos por troca de cartas sobre o comércio no sector das carnes de ovino e caprino efectuados com os seguintes países:

    Áustria,

    Islândia,

    Polónia,

    Roménia.

    2.   Os textos dos referidos acordos vêm anexos à presente decisão.

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho está autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar os acordos referidos no artigo 1.o com o fim de vincular a Comunidade.

    Feito no Luxemburgo em 28 de Abril de 1981.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. de KONING


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