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Document 31979R0241
Commission Regulation (EEC) No 241/79 of 8 February 1979 amending Regulation (EEC) No 467/77 on the method and the rate of interest to be used for calculating the costs of financing intervention measures comprising buying in, storage and disposal
Regulamento (CEE) n.° 241/79 da Comissão, de 8 de Fevereiro de 1979, que altera o Regulamento (CEE) n.° 467/77 relativo ao método e à taxa de juro a aplicar para o cálculo das despesas de financiamento das intervenções que consistem em compras, armazenagem e escoamentos
Regulamento (CEE) n.° 241/79 da Comissão, de 8 de Fevereiro de 1979, que altera o Regulamento (CEE) n.° 467/77 relativo ao método e à taxa de juro a aplicar para o cálculo das despesas de financiamento das intervenções que consistem em compras, armazenagem e escoamentos
JO L 34 de 9.2.1979, p. 25–26
(DA, DE, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(EL, ES, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 16/02/1988
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31977R0467 | complemento | artigo 1.2 | 01/01/1979 |
Regulamento (CEE) n.° 241/79 da Comissão, de 8 de Fevereiro de 1979, que altera o Regulamento (CEE) n.° 467/77 relativo ao método e à taxa de juro a aplicar para o cálculo das despesas de financiamento das intervenções que consistem em compras, armazenagem e escoamentos
Jornal Oficial nº L 034 de 09/02/1979 p. 0025 - 0026
Edição especial grega: Capítulo 03 Fascículo 24 p. 0052
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 15 p. 0134
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 15 p. 0134
REGULAMENTO (CEE) No 241/79 DA COMISSÃO de 8 de Fevereiro de 1979 que altera o Regulamento (CEE) no 467/77 relativo ao método e à taxa de juro a aplicar para o cálculo das despesas de financiamento das intervenções que consistem em compras, armazenagem e escoamentos A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 729/70 do Conselho, de 21 de Abril de 1970, relativo ao financiamento da política agrícola comum (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 2788/72 (2) nomeadamente o no 2 do seu artigo 3o, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 786/69 do Conselho, de 22 de Abril de 1969, relativo ao financiamento das despesas de intervenção no mercado interno no sector das matérias gordas (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3180/76 (4), nomeadamente o no 1, alínea f), do seu artigo 5o, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 787/69 do Conselho, de 22 de Abril de 1969, relativo ao financiamento das despesas de intervenção no mercado interno no sector dos cereais e do arroz (5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3180/76, nomeadamente, o no 1, alínea h), do seu artigo 4o, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 788/69 do Conselho, de 22 de Abril de 1969, relativo ao financiamento das despesas de intervenção no mercado interno no sector da carne de suíne (6), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3180/76, nomeadamente o no 1, alínea f), do seu artigo 5o, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 2334/69 do Conselho, de 25 de Novembro de 1970, relativo ao financiamento das despesas de intervenção no mercado interno no sector do açúcar (7), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3180/76, nomeadamente o no 1, alínea h), do seu artigo 4o, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 2305/70 do Conselho, de 10 de Novembro de 1970, relativo ao financiamento das despesas de intervenção no mercado interno no sector da carne de bovino (5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1174/75 (9), nomeadamente o no 1, alínea g), do seu artigo 3o, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 2306/70 do Conselho, de 10 de Novembro de 1970, relativo ao financiamento das despesas de intervenção no mercado interno no sector do leite e produtos lácteos (10), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3139/76 (11), nomeadamente os seus artigos 4o e 5o e o no 1, alínea g), do seu artigo 6o, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1697/71 do Conselho, de 26 de Julho de 1971, relativo ao financiamento das despesas de intervenção no sector do tabaco em rama (12), com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 330/74 (13), nomeadamente o no 1, alínea h), do seu artigo 4o, Considerando que o artigo 7o do Regulamento (CEE) no 1883/78 do Conselho (14) estabelece que, para os produtos submetidos a uma depreciação em consequência da sua armazenagem, seja tomado em conta desde o início da intervenção o efeito financeiro desta depreciação; que tal resulta numa alteração da base de cálculo dos custos de financiamento, que constituem um elemento das despesas a ter em consideração para o estabelecimento dos prejuízos líquidos dos organismos de intervenção; Considerando que, no cálculo do valor médio por tonelada de produto, deve ser tomada em conta a depreciação correspondente; que o Regulamento (CEE) no 467/77 da Comissão (15) deve ser alterado em consequência; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do FEOGA, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o Ao no 2 do artigo 1o do Regulamento (CEE) no 467/77 é acrescentado o seguinte parágrafo: «No caso de um produto para o qual tenha sido fixado um coeficiente de depreciação em conformidade com o artigo 7o do Regulamento (CEE) no 1883/78, o valor dos produtos comprados durante o exercício é calculado multiplicando o preço de compra por este coeficiente.» Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1979. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas em 8 de Fevereiro de 1979. Pela Comissão Finn GUNDELACH Vice-Presidente (1) JO no L 94 de 28. 4. 1970, p. 7.(2) JO no L 295 de 30. 12. 1972, p. 1.(3) JO no L 105 de 2. 5. 1969, p. 1.(4) JO no L 359 de 30. 12. 1976, p. 11.(5) JO no L 105 de 2. 5. 1969, p. 4.(6) JO no L 105 de 2. 5. 1969, p. 7.(7) JO no L 298 de 27. 11. 1969, p. 1.(8) JO no L 249 de 17. 11. 1970, p. 1.(9) JO no L 117 de 7. 5. 1975, p. 7.(10) JO no L 249 de 17. 11. 1970, p. 4.(11) JO no L 354 de 24. 12. 1976, p. 3.(12) JO no L 175 de 4. 8. 1971, p. 8.(13) JO no L 37 de 9. 2. 1974, p. 5.(14) JO no L 216 de 5. 8. 1978, p. 1.(15) JO no L 62 de 8. 3. 1977, p. 9.