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Document 31979D0137

79/137/CEE: Decisão do Conselho, de 6 de Fevereiro de 1979, que altera a Decisão 75/185/CEE que cria um Comité de Política Regional

JO L 35 de 9.2.1979, p. 9–9 (DA, DE, EN, FR, IT, NL)

Este documento foi publicado numa edição especial (EL, ES, PT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/01/1989

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1979/137/oj

31979D0137

79/137/CEE: Decisão do Conselho, de 6 de Fevereiro de 1979, que altera a Decisão 75/185/CEE que cria um Comité de Política Regional

Jornal Oficial nº L 035 de 09/02/1979 p. 0009 - 0009
Edição especial grega: Capítulo 14 Fascículo 1 p. 0030
Edição especial espanhola: Capítulo 14 Fascículo 1 p. 0015
Edição especial portuguesa: Capítulo 14 Fascículo 1 p. 0015


DECISÃO DO CONSELHO de 6 de Fevereiro de 1979 que altera a Decisão 75/185/CEE que cria um Comité de Política Regional

(79/137/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o projecto de decisão apresentado pela Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3),

Considerando que cabe ao Conselho proceder periodicamente a um debate sobre as prioridades e orientações de política regional propostas pela Comissão a partir de um relatório relativo à situação e à evolução socio-económicas das regiões da Comunidade;

Considerando que este procedimento foi incluído no já previsto pela Decisão 74/120/CEE do Conselho, de 18 de Fevereiro de 1974, relativa à realização de um elevado grau de convergência das políticas económicas dos Estados-membros da Comunidade Económica Europeia (4), com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 79/136/CEE (5);

Considerando que é necessário associar estreitamente o Comité de Política Regional à elaboração pela Comissão do relatório periódico; que convém portanto alterar neste sentido a Decisão 75/185/CEE do Conselho, de 18 de Março de 1975, que cria um Comité de Política Regional (6),

DECIDE:

Artigo único

Ao artigo 2o da Decisão 75/185/CEE é aditado o seguinte número:

«3. O Comité serà estreitamente associado à elaboração pela Comissão de um relatório sobre a situação e a evolução socio-económicas das regiões da Comunidade, o qual serà transmitido ao Conselho no âmbito do procedimento previsto pela Decisão 74/120/CEE do Conselho, de 18 de Fevereiro de 1974, relativa à realização de um elevado grau de convergência das políticas económicas dos Estados-membros da Comunidade Económica Europeia.»

Feito em Bruxelas, em 6 de Fevereiro de 1979.

Pelo Conselho

O Presidente

J. FRANÇOIS-PONCET

(1) JO no C 161 de 9. 7. 1977, p. 10.(2) JO no C 266 de 7. 11. 1977, p. 35.(3) JO no C 292 de 3. 12. 1977, p. 13 e JO no C 84 e 8. 4. 1978, p. 2.(4) JO no L 63 de 5. 3. 1974, p. 16.(5) JO no L 35 de 9. 2. 1979, p. 8.(6) JO no L 73 de 21. 3. 1975, p. 47.

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