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Document 31978R2116
Commission Regulation (EEC) No 2116/78 of 7 September 1978 amending Regulation (EEC) No 2598/70 specifying the items to be included under the various headings in the forms of accounts shown in Annex I to Council Regulation (EEC) No 1108/70 of 4 June 1970
Regulamento (CEE) nº 2116/78 da Comissão, de 7 de Setembro de 1978, que altera o Regulamento (CEE) nº 2598/70 da Comissão relativo à fixação do conteúdo das diferentes rubricas dos esquemas de contabilização do Anexo I do Regulamento (CEE) nº 1108/70 do Conselho de 4 de Junho de 1970
Regulamento (CEE) nº 2116/78 da Comissão, de 7 de Setembro de 1978, que altera o Regulamento (CEE) nº 2598/70 da Comissão relativo à fixação do conteúdo das diferentes rubricas dos esquemas de contabilização do Anexo I do Regulamento (CEE) nº 1108/70 do Conselho de 4 de Junho de 1970
JO L 246 de 8.9.1978, p. 7–8
(DA, DE, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(EL, ES, PT, FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)
No longer in force, Date of end of validity: 29/06/2006; revog. impl. por 32006R0851
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 31970R2598 | complemento | anexo 2 | 28/09/1978 |
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
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Implicitly repealed by | 32006R0851 | 30/06/2006 |
Regulamento (CEE) nº 2116/78 da Comissão, de 7 de Setembro de 1978, que altera o Regulamento (CEE) nº 2598/70 da Comissão relativo à fixação do conteúdo das diferentes rubricas dos esquemas de contabilização do Anexo I do Regulamento (CEE) nº 1108/70 do Conselho de 4 de Junho de 1970
Jornal Oficial nº L 246 de 08/09/1978 p. 0007 - 0008
Edição especial finlandesa: Capítulo 7 Fascículo 2 p. 0034
Edição especial grega: Capítulo 07 Fascículo 2 p. 0079
Edição especial sueca: Capítulo 7 Fascículo 2 p. 0034
Edição especial espanhola: Capítulo 07 Fascículo 2 p. 0123
Edição especial portuguesa: Capítulo 07 Fascículo 2 p. 0123
REGULAMENTO (CEE) No 2116/78 DA COMISSÃO de 7 de Setembro de 1978 que altera o Regulamento (CEE) no 2598/70 da Comissão relativo à fixação do conteúdo das diferentes rubricas dos esquemas de contabilização do Anexo I do Regulamento (CEE) no 1108/70 do Conselho de 4 de Junho de 1970 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1108/70 do Conselho, de 4 de Junho de 1970, que introduz um sistema de contabilidade das despesas referentes às infra-estruturas de transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável (1) e, nomeadamente, o no 1 do seu artigo 9o, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 2598/70 da Comissão, relativo à fixação do conteúdo das diferentes rubricas dos esquemas de contabilização do Anexo I do Regulamento (CEE) no 1108/70 do Conselho de 4 de Junho de 1970 (2), Tendo em conta os pareceres formulados pelos membros do Comité de Peritos Governamentais, Considerando que convém precisar a natureza das despesas das infra-estruturas ferroviárias a fim de conhecer o conjunto destas despesas, bem como a parte a cargo das empresas de caminho de ferro, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo único O Anexo 2 do Regulamento (CEE) no 2598/70 da Comissão é alterado de acordo com as disposições do anexo do presente Regulamento. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas em 7 de Setembro de 1978. Pela Comissão Richard BURKE Membro da Comissão (1) JO no L 130 de 15. 6. 1970, p. 4.(2) JO no L 278 de 23. 12. 1970, p. 1. ANEXO Anexo II do Regulamento (CEE) no 2598/70 A. OBSERVAÇÕES GERAIS Ao segundo parágrafo do no 2 é aditado o seguinte: «Para os caminhos de ferro, os montantes que tenham sido objecto de dedução devem ser indicados separadamente. Estes montantes podem referir-se, nomeadamente, às compensações recebidas a título de: - encargos de infra-estruturas (Regulamento (CEE) no 1107/70, ponto 1, alínea b) do artigo 3o) (1); - encargos de reformas e pensões (Regulamento (CEE) no 1192/69, no 1, alínea c) (categoria III), do artigo 4o) (2)». (1) JO no L 130 de 15. 6. 1970, p. 1.(2) JO no L 156 de 28. 6. 1969, p. 8.