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Document 31971R0492

    Regulamento (CEE) nº 492/71 do Conselho, de 1 de Março de 1971, relativo à conclusão do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e Malta e que adopta disposições para a sua aplicação

    JO L 61 de 14.3.1971, p. 1–1 (DE, FR, IT, NL)

    Este documento foi publicado numa edição especial (DA, EL, ES, PT)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1971/492/oj

    Related international agreement

    31971R0492

    Regulamento (CEE) nº 492/71 do Conselho, de 1 de Março de 1971, relativo à conclusão do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e Malta e que adopta disposições para a sua aplicação

    Jornal Oficial nº L 061 de 14/03/1971 p. 0001 - 0001
    Edição especial dinamarquesa: Série II Fascículo I(1b) p. 0145
    Edição especial grega: Capítulo 11 Fascículo 2 p. 0062
    Edição especial espanhola: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0132
    Edição especial portuguesa: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0132


    Regulamento (CEE) n.o 492/71 Do Conselho

    de 1 de Março de 1971

    relativo à conclusão do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e Malta e que adopta disposições para a sua aplicação

    O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 238.o,

    Tendo em conta o relatório da Comissão,

    Após consulta do Parlamento Europeu [1],

    Considerando que é conveniente aprovar o Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e Malta, assinado em Valeta em 5 de Dezembro de 1970;

    Considerando que é, por outro lado, necessário fixar as modalidades segundo as quais será definida a posição a tomar pela Comunidade no âmbito de Conselho de Associação instiuído pelo Acordo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e Malta, os anexos e o Protocolo que lhes estão anexos, bem como a Acta Final e as Declarações que lhes estão anexas, são concluídos, aprovados e confirmados em nome da Comunidade Económica Europeia,

    Os textos do Acordo e a Acta Final vêm anexos ao presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O Presidente do Conselho das Comunidades Europeias procederá, nos termos do artigo 18.o do Acordo à notificação de que foram realizados os procedimentos necessários à entrada em vigor do Acordo [2].

    Artigo 3.o

    A posição que a Comunidade assumirá no âmbito do Conselho de Associação será adoptada pelo Conselho das Comunidades Europeias, deliberando sob proposta da Comissão em conformidade com as disposições do Tratado.

    Artigo 4.o

    O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas em 1 de Março de 1971.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    M. Schumann

    [1] JO n.o C 19 de 1. 3. 1971, p. 14.

    [2] A data da entrada em vigore do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e Malta será publicada no Journal Oficial das Comunidades Europeias.

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