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Document 31971R0492
Council Regulation No 492/71/EEC of 1 March 1971 concluding the Agreement establishing an association between the European Economic Community and Malta and laying down provisions for its implementation
Regulamento (CEE) nº 492/71 do Conselho, de 1 de Março de 1971, relativo à conclusão do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e Malta e que adopta disposições para a sua aplicação
Regulamento (CEE) nº 492/71 do Conselho, de 1 de Março de 1971, relativo à conclusão do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e Malta e que adopta disposições para a sua aplicação
JO L 61 de 14.3.1971, p. 1–1
(DE, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(DA, EL, ES, PT)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1971/492/oj
Regulamento (CEE) nº 492/71 do Conselho, de 1 de Março de 1971, relativo à conclusão do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e Malta e que adopta disposições para a sua aplicação
Jornal Oficial nº L 061 de 14/03/1971 p. 0001 - 0001
Edição especial dinamarquesa: Série II Fascículo I(1b) p. 0145
Edição especial grega: Capítulo 11 Fascículo 2 p. 0062
Edição especial espanhola: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0132
Edição especial portuguesa: Capítulo 11 Fascículo 1 p. 0132
Regulamento (CEE) n.o 492/71 Do Conselho de 1 de Março de 1971 relativo à conclusão do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e Malta e que adopta disposições para a sua aplicação O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 238.o, Tendo em conta o relatório da Comissão, Após consulta do Parlamento Europeu [1], Considerando que é conveniente aprovar o Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e Malta, assinado em Valeta em 5 de Dezembro de 1970; Considerando que é, por outro lado, necessário fixar as modalidades segundo as quais será definida a posição a tomar pela Comunidade no âmbito de Conselho de Associação instiuído pelo Acordo, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e Malta, os anexos e o Protocolo que lhes estão anexos, bem como a Acta Final e as Declarações que lhes estão anexas, são concluídos, aprovados e confirmados em nome da Comunidade Económica Europeia, Os textos do Acordo e a Acta Final vêm anexos ao presente regulamento. Artigo 2.o O Presidente do Conselho das Comunidades Europeias procederá, nos termos do artigo 18.o do Acordo à notificação de que foram realizados os procedimentos necessários à entrada em vigor do Acordo [2]. Artigo 3.o A posição que a Comunidade assumirá no âmbito do Conselho de Associação será adoptada pelo Conselho das Comunidades Europeias, deliberando sob proposta da Comissão em conformidade com as disposições do Tratado. Artigo 4.o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas em 1 de Março de 1971. Pelo Conselho O Presidente M. Schumann [1] JO n.o C 19 de 1. 3. 1971, p. 14. [2] A data da entrada em vigore do Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e Malta será publicada no Journal Oficial das Comunidades Europeias. --------------------------------------------------