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Document 22024D1934
Decision of the EEA Joint Committee No 109/2024 of 26 April 2024 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement [2024/1934]
Decisão n.o 109/2024 do Comité Misto do EEE, de 26 de abril de 2024, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2024/1934]
Decisão n.o 109/2024 do Comité Misto do EEE, de 26 de abril de 2024, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2024/1934]
JO L, 2024/1934, 8.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1934/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(70) | Supressão | ponto 23d texto | 31/12/2025 | |
Modifies | 21994A0103(70) | adjunção | ponto 23e |
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/1934 |
8.8.2024 |
DECISÃO N.o 109/2024 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 26 de abril de 2024
que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2024/1934]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2022/1979 da Comissão, de 31 de agosto de 2022, relativa ao estabelecimento do formulário e das bases de dados para a comunicação das informações referidas no artigo 18.o, n.o 1, e no artigo 21.o, n.o 3, da Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e que revoga a Decisão de Execução 2014/895/UE da Comissão (1), deve ser incorporada no acordo EEE. |
(2) |
A Decisão de Execução (UE) 2022/1979 revoga, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025, a Decisão de Execução 2014/895/UE da Comissão (2), que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimida com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025. |
(3) |
O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O Anexo XX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1. |
A seguir ao ponto 23d (Decisão de Execução 2014/895/UE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:
|
2. |
O texto do ponto 23d (Decisão de Execução 2014/895/UE da Comissão) é suprimido com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2022/1979 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 27 de abril de 2024, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de abril de 2024.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L 272 de 20.10.2022, p. 14.
(2) JO L 355 de 12.12.2014, p. 51.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1934/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)