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Document 22024D1905
Decision of the EEA Joint Committee No 91/2024 of 26 April 2024 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2024/1905]
Decisão n.o 91/2024 do Comité Misto do EEE, de 26 de abril de 2024, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/1905]
Decisão n.o 91/2024 do Comité Misto do EEE, de 26 de abril de 2024, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/1905]
JO L, 2024/1905, 8.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1905/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo XV ponto 12zc travessão | ||
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo XV ponto 12zzzzzzzzzze |
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/1905 |
8.8.2024 |
DECISÃO N.o 91/2024 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 26 de abril de 2024
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/1905]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2023/923 da Comissão, de 3 de maio de 2023, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao chumbo e seus compostos no PVC (1), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento de Execução (UE) 2023/1530 da Comissão, de 6 de julho de 2023, que aprova o extrato de Chrysanthemum cinerariaefolium obtido com solventes de hidrocarbonetos a partir de flores abertas e maduras de Tanacetum cinerariifolium como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 18, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 12zc [Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
|
2. |
A seguir ao ponto 12zzzzzzzzzzd [Decisão de Execução (UE) 2023/2619 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
|
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2023/923 e do Regulamento de Execução (UE) 2023/1530 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 27 de abril de 2024, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de abril de 2024.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L 123 de 8.5.2023, p. 1.
(2) JO L 186 de 25.7.2023, p. 16.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1905/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)