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Document 22024D1378

    Decisão N.o 310/2023 do Comité Misto do EEE, de 8 de dezembro de 2023, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/1378]

    JO L, 2024/1378, 13.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1378/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1378/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/1378

    13.6.2024

    DECISÃO N.o 310/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE

    de 8 de dezembro de 2023

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/1378]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) 2023/1627 da Comissão, de 10 de agosto de 2023, que altera o anexo I do Regulamento (UE) n.o 10/2011 no que se refere à autorização da substância ciclo-hexano-1,4-dicarboxilato de bis(2-etil-hexilo) (MCA n.o 1079) (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

    (3)

    O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 55 [Regulamento (UE) n.o 10/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32023 R 1627: Regulamento (UE) 2023/1627 da Comissão, de 10 de agosto de 2023 (JO L 201 de 11.8.2023, p. 4).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (EU) 2023/1627 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 9 de dezembro de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 8 de dezembro de 2023.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Pascal SCHAFHAUSER


    (1)   JO L 201 de 11.8.2023, p. 4.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1378/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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