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Document 22024D1266
Decision No 1/2024 of the Joint Committee established by the Agreement between the European Union and the Republic of Moldova on the Carriage of Freight by Road of 26 March 2024 as regards the continuation of the Agreement [2024/1266]
Decisão n.o 1/2024 do Comité Misto estabelecido pelo Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre o transporte rodoviário de mercadorias, de 26 de março de 2024, no que diz respeito à recondução do Acordo [2024/1266]
Decisão n.o 1/2024 do Comité Misto estabelecido pelo Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre o transporte rodoviário de mercadorias, de 26 de março de 2024, no que diz respeito à recondução do Acordo [2024/1266]
PUB/2024/357
JO L, 2024/1266, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1266/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Extended validity | 22022A0707(01) | 26/03/2024 | 31/12/2025 |
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/1266 |
30.4.2024 |
DECISÃO n.o 1/2024 DO COMITÉ MISTO ESTABELECIDO PELO ACORDO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E A REPÚBLICA DA MOLDÁVIA SOBRE O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS
de 26 de março de 2024
no que diz respeito à recondução do Acordo [2024/1266]
O COMITÉ MISTO,
Tendo em conta o Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre o transporte rodoviário de mercadorias (1), assinado em 29 de junho de 2022 e que entrou em vigor em 23 de agosto de 2023 (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Pela Decisão n.o 2/2022 do Comité Misto instituído pelo Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre o transporte rodoviário de mercadorias, de 15 de dezembro de 2022, sobre a recondução do Acordo [2023/604] (3), o Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre o transporte rodoviário de mercadorias (a seguir designado por «Acordo») foi prorrogado até 30 de junho de 2024. |
(2) |
Nos termos do artigo 6.o, n.o 2, do Acordo, o Comité Misto reúne-se o mais tardar três meses antes do termo da vigência do Acordo, a fim de avaliar e decidir da necessidade da sua recondução e qual a sua duração. |
(3) |
A monitorização do Acordo demonstrou que este proporcionou benefícios em termos de comércio tanto para a União Europeia como para a República da Moldávia e que o aumento dos serviços de transporte rodoviário também foi benéfico para os operadores de transporte rodoviário de ambas as partes. |
(4) |
Juntamente com um acordo sobre transporte rodoviário comparável assinado com a Ucrânia, o Acordo também facilitou substancialmente a exportação de mercadorias ucranianas para a União Europeia através dos corredores solidários. |
(5) |
A prorrogação do Acordo deve ser entendida como contribuindo também para a reconstrução da Ucrânia além da guerra de agressão da Rússia contra aquele país. |
(6) |
Afigura-se, por conseguinte, adequado prorrogar o Acordo até 31 de dezembro de 2025, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Recondução do Acordo
O Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre o transporte rodoviário de mercadorias é pela presente prorrogado até 31 de dezembro de 2025.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Chisinau e Bruxelas, em 26 de março de 2024.
Pelo Comité Misto
Os Copresidentes
Kristian SCHMIDT
Andrei SPÎNU
(1) JO L 181 de 7.7.2022, p. 4.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1266/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)