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Document 22024D0025

Decisão N.o 3/2021 do Comité Misto do EEE, de 5 de fevereiro de 2021, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2024/25]

JO L, 2024/25, 11.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/25/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/25/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/25

11.1.2024

DECISÃO N.o 3/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 5 de fevereiro de 2021

que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2024/25]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(3)

O Regulamento Delegado (UE) 2020/687 revoga, com efeitos a partir de 21 de abril de 2021, as Diretivas 92/66/CEE (3), 2001/89/CE (4), 2003/85/CE (5) e 2005/94/CE (6) do Conselho, que estão incorporadas no Acordo EEE e que dele devem, por conseguinte, ser suprimidas, com efeitos a partir de 21 de abril de 2021.

(4)

A presente decisão diz respeito a legislação relativa a questões veterinárias. Essa legislação não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva a este país, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

(5)

O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo I do Acordo EEE, o capítulo I é alterado do seguinte modo:

1.

Na parte 1.1., a seguir ao ponto 13d [Regulamento de Execução (UE) n.o 2020/999 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:

«13e.

32020 R 0687: Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (JO L 174 de 3.6.2020, p. 64).

O presente ato é aplicável à Islândia no que respeita aos domínios referidos no n.o 2 da parte introdutória.

«13f.

32020 R 0692: Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União, e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (JO L 174 de 3.6.2020, p. 379).

O presente ato é aplicável à Islândia no que respeita aos domínios referidos no n.o 2 da parte introdutória.»

2.

Na parte 3.1., o texto dos pontos 1a (Diretiva 2003/85/CE do Conselho), 3 (Diretiva 2001/89/CE do Conselho), 5a (Diretiva 2005/94/CE do Conselho) e 6 (Diretiva 92/66/CEE do Conselho) é suprimido com efeitos a partir de 21 de abril de 2021.

Artigo 2.o

Fazem fé os textos dos Regulamentos Delegados (UE) 2020/687 e (UE) 2020/692 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão n.o 179/2020 do Comité Misto do EEE, de 11 de dezembro de 2020 (7), consoante a data que for posterior.

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2021.

Pelo Comité Misto do EEE

A Presidente

Clara GANSLANDT


(1)   JO L 174 de 3.6.2020, p. 64.

(2)   JO L 174 de 3.6.2020, p. 379.

(3)   JO L 260 de 5.9.1992, p. 1.

(4)   JO L 316 de 1.12.2001, p. 5.

(5)   JO L 306 de 22.11.2003, p. 1.

(6)   JO L 10 de 14.1.2006, p. 16.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

(7)   JO L 240 de 28.9.2023, p. 5.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/25/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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