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Document 22024D0025
Decision of the EEA Joint Committee No 3/2021 of 5 February 2021 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement [2024/25]
Decisão N.o 3/2021 do Comité Misto do EEE, de 5 de fevereiro de 2021, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2024/25]
Decisão N.o 3/2021 do Comité Misto do EEE, de 5 de fevereiro de 2021, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2024/25]
JO L, 2024/25, 11.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/25/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo I parte 1.1 ponto 13e | 17/04/2021 | |
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo I parte 1.1 ponto 13f | 17/04/2021 | |
Modifies | 21994A0103(51) | Supressão | capítulo I parte 3.1 ponto 1a texto | 21/04/2021 | |
Modifies | 21994A0103(51) | Supressão | capítulo I parte 3.1 ponto 3 texto | 21/04/2021 | |
Modifies | 21994A0103(51) | Supressão | capítulo I parte 3.1 ponto 5a texto | 21/04/2021 | |
Modifies | 21994A0103(51) | Supressão | capítulo I parte 3.1 ponto 6 texto | 21/04/2021 |
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/25 |
11.1.2024 |
DECISÃO N.o 3/2021 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 5 de fevereiro de 2021
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2024/25]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/687 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere às regras de prevenção e controlo de certas doenças listadas (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/692 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis à entrada na União e à circulação e ao manuseamento após a entrada, de remessas de determinados animais, produtos germinais e produtos de origem animal (2) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
O Regulamento Delegado (UE) 2020/687 revoga, com efeitos a partir de 21 de abril de 2021, as Diretivas 92/66/CEE (3), 2001/89/CE (4), 2003/85/CE (5) e 2005/94/CE (6) do Conselho, que estão incorporadas no Acordo EEE e que dele devem, por conseguinte, ser suprimidas, com efeitos a partir de 21 de abril de 2021. |
(4) |
A presente decisão diz respeito a legislação relativa a questões veterinárias. Essa legislação não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva a este país, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
(5) |
O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I do Acordo EEE, o capítulo I é alterado do seguinte modo:
1. |
Na parte 1.1., a seguir ao ponto 13d [Regulamento de Execução (UE) n.o 2020/999 da Comissão] são inseridos os seguintes pontos:
|
2. |
Na parte 3.1., o texto dos pontos 1a (Diretiva 2003/85/CE do Conselho), 3 (Diretiva 2001/89/CE do Conselho), 5a (Diretiva 2005/94/CE do Conselho) e 6 (Diretiva 92/66/CEE do Conselho) é suprimido com efeitos a partir de 21 de abril de 2021. |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos Delegados (UE) 2020/687 e (UE) 2020/692 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 6 de fevereiro de 2021, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão n.o 179/2020 do Comité Misto do EEE, de 11 de dezembro de 2020 (7), consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 5 de fevereiro de 2021.
Pelo Comité Misto do EEE
A Presidente
Clara GANSLANDT
(1) JO L 174 de 3.6.2020, p. 64.
(2) JO L 174 de 3.6.2020, p. 379.
(3) JO L 260 de 5.9.1992, p. 1.
(4) JO L 316 de 1.12.2001, p. 5.
(5) JO L 306 de 22.11.2003, p. 1.
(6) JO L 10 de 14.1.2006, p. 16.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/25/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)