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Document 22023D2558

    Decisão n.o 161/2023 do Comité Misto do EEE, de 13 de junho de 2023, que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2023/2558]

    JO L, 2023/2558, 30.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2558/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2558/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2023/2558

    30.11.2023

    DECISÃO n.o 161/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE

    de 13 de junho de 2023

    que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2023/2558]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão de Execução (UE) 2022/179 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2022, relativa à utilização harmonizada do espetro de radiofrequências na faixa de frequências dos 5 GHz para a implementação de sistemas de acesso sem fios, incluindo redes locais via rádio, e que revoga a Decisão 2005/513/CE (1) deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (2)

    A Decisão de Execução (UE) 2022/2307 da Comissão, de 23 de novembro de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2022/179 no respeitante à designação e disponibilização das faixas de frequências dos 5 150-5 250 MHz, 5 250-5 350 MHz e 5 470-5 725 MHz em conformidade com as condições técnicas estabelecidas no anexo (2) deve ser incorporada no Acordo EEE.

    (3)

    A Decisão de Execução (UE) 2022/179 revoga a Decisão 2005/513/CE (3) da Comissão, que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimida.

    (4)

    O anexo XI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo XI do Acordo EEE, o texto do ponto 5cs (Decisão 2005/513/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:

    « 32022 D 0179: Decisão de Execução (UE) 2022/179 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2022, relativa à utilização harmonizada do espetro de radiofrequências na faixa de frequências dos 5 GHz para a implementação de sistemas de acesso sem fios, incluindo redes locais via rádio, e que revoga a Decisão 2005/513/CE (JO L 29 de 10.2.2022, p. 10), com a redação que lhe foi dada pela:

    32022 D 2307: Decisão de Execução (UE) 2022/2307 da Comissão, de 23 de novembro de 2022 (JO L 305 de 25.11.2022, p. 63).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos das Decisões de Execução (UE) 2022/179 e (UE) 2022/2307 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 14 de junho de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 13 de junho de 2023.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Nicolas VON LINGEN


    (1)   JO L 29 de 10.2.2022, p. 10.

    (2)   JO L 305 de 25.11.2022, p. 63.

    (3)   JO L 187 de 19.7.2005, p. 22.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2558/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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