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Document 22023D2558
Decision of the EEA Joint Committee No 161/2023 of 13 June 2023 amending Annex XI (Electronic communication, audiovisual services and information society) to the EEA Agreement [2023/2558]
Decisão n.o 161/2023 do Comité Misto do EEE, de 13 de junho de 2023, que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2023/2558]
Decisão n.o 161/2023 do Comité Misto do EEE, de 13 de junho de 2023, que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2023/2558]
JO L, 2023/2558, 30.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2558/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(61) | substituição | ponto 5cs texto |
Jornal Oficial |
PT Série L |
2023/2558 |
30.11.2023 |
DECISÃO n.o 161/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 13 de junho de 2023
que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2023/2558]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão de Execução (UE) 2022/179 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2022, relativa à utilização harmonizada do espetro de radiofrequências na faixa de frequências dos 5 GHz para a implementação de sistemas de acesso sem fios, incluindo redes locais via rádio, e que revoga a Decisão 2005/513/CE (1) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
A Decisão de Execução (UE) 2022/2307 da Comissão, de 23 de novembro de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2022/179 no respeitante à designação e disponibilização das faixas de frequências dos 5 150-5 250 MHz, 5 250-5 350 MHz e 5 470-5 725 MHz em conformidade com as condições técnicas estabelecidas no anexo (2) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(3) |
A Decisão de Execução (UE) 2022/179 revoga a Decisão 2005/513/CE (3) da Comissão, que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimida. |
(4) |
O anexo XI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XI do Acordo EEE, o texto do ponto 5cs (Decisão 2005/513/CE da Comissão) passa a ter a seguinte redação:
« 32022 D 0179: Decisão de Execução (UE) 2022/179 da Comissão, de 8 de fevereiro de 2022, relativa à utilização harmonizada do espetro de radiofrequências na faixa de frequências dos 5 GHz para a implementação de sistemas de acesso sem fios, incluindo redes locais via rádio, e que revoga a Decisão 2005/513/CE (JO L 29 de 10.2.2022, p. 10), com a redação que lhe foi dada pela:
— |
32022 D 2307: Decisão de Execução (UE) 2022/2307 da Comissão, de 23 de novembro de 2022 (JO L 305 de 25.11.2022, p. 63).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Decisões de Execução (UE) 2022/179 e (UE) 2022/2307 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 14 de junho de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 13 de junho de 2023.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L 29 de 10.2.2022, p. 10.
(2) JO L 305 de 25.11.2022, p. 63.
(3) JO L 187 de 19.7.2005, p. 22.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2558/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)