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Document 22023D2238

    Decisão n.o do Comité Misto do EEE o 83/2023, de 28 de abril de 2023, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/2238]

    JO L, 2023/2238, 9.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2238/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2238/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2023/2238

    9.11.2023

    DECISÃO n.o DO COMITÉ MISTO DO EEE o 83/2023

    de 28 de abril de 2023

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/2238]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento Delegado (UE) 2022/973 da Comissão, de 14 de março de 2022, que completa o Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo critérios de eficácia agronómica e de segurança relacionados com a utilização de subprodutos no fabrico de produtos fertilizantes UE (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo II, capítulo XIV, do Acordo EEE, após o ponto 1 [Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho] é inserido o seguinte ponto:

    «1a.

    32022 R 0973: Regulamento Delegado (UE) 2022/973 da Comissão, de 14 de março de 2022, que completa o Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo critérios de eficácia agronómica e de segurança relacionados com a utilização de subprodutos no fabrico de produtos fertilizantes UE (JO L 167 de 24.6.2022, p. 29).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2022/973 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 29 de abril de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão n.o 77/2023 do Comité Misto do EEE, de 28 de abril de 2023 (2), consoante a data que for posterior.

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 28 de abril de 2023.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Nicolas VON LINGEN


    (1)   JO L 167 de 24.6.2022, p. 29.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.

    (2)   JO L, 2023/2233, 9.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/2233/oj


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2238/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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