This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 22023D2238
Decision of the EEA Joint Committee No 83/2023 of 28 April 2023 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2023/2238]
Decisão n.o do Comité Misto do EEE o 83/2023, de 28 de abril de 2023, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/2238]
Decisão n.o do Comité Misto do EEE o 83/2023, de 28 de abril de 2023, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/2238]
JO L, 2023/2238, 9.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2238/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(52) | adjunção | capítulo XIV ponto 1a | 21/12/2023 |
Jornal Oficial |
PT Série L |
2023/2238 |
9.11.2023 |
DECISÃO n.o DO COMITÉ MISTO DO EEE o 83/2023
de 28 de abril de 2023
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/2238]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2022/973 da Comissão, de 14 de março de 2022, que completa o Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo critérios de eficácia agronómica e de segurança relacionados com a utilização de subprodutos no fabrico de produtos fertilizantes UE (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XIV, do Acordo EEE, após o ponto 1 [Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho] é inserido o seguinte ponto:
«1a. |
32022 R 0973: Regulamento Delegado (UE) 2022/973 da Comissão, de 14 de março de 2022, que completa o Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelecendo critérios de eficácia agronómica e de segurança relacionados com a utilização de subprodutos no fabrico de produtos fertilizantes UE (JO L 167 de 24.6.2022, p. 29).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2022/973 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 29 de abril de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1), ou no dia da entrada em vigor da Decisão n.o 77/2023 do Comité Misto do EEE, de 28 de abril de 2023 (2), consoante a data que for posterior.
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 28 de abril de 2023.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L 167 de 24.6.2022, p. 29.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
(2) JO L, 2023/2233, 9.11.2023, ELI: http://data.europa.eu/eli/2233/oj
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/2238/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)