Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 22023D0768

    Decisão n.o 239/2022 do Comité Misto do EEE de 23 de setembro de 2022 que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/768]

    JO L 106 de 20.4.2023, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2023/768/oj

    20.4.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 106/25


    DECISÃO n.o 239/2022 DO COMITÉ MISTO DO EEE

    de 23 de setembro de 2022

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2023/768]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) 2022/510 da Comissão, de 29 de março de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho no que se refere ao ajustamento das taxas cobradas pela Agência Europeia de Medicamentos com base na taxa de inflação com efeitos a partir de 1 de abril de 2022 (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo II, capítulo XIII, do Acordo EEE, ao ponto 15h [Regulamento (CE) n.o 297/95 do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

    «—

    32022 R 0510: Regulamento (UE) 2022/510 da Comissão, de 29 de março de 2022 (JO L 103 de 31.3.2022, p. 3).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2022/510 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 24 de setembro de 2022, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 23 de setembro de 2022.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Kristján Andri STEFÁNSSON


    (1)  JO L 103 de 31.3.2022, p. 3.

    (*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    Top