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Document 22023D0560
Decision No 2021/02 of the Regional Steering Committee of the Transport Community on the rules on the reimbursement of expenses incurred by persons from outside the Permanent Secretariat of the Transport Community who are invited to participate in meetings of the Transport Community [2023/560]
Decisão 2021/02 do Comité Diretor Regional da Comunidade dos Transportes relativa à regulamentação sobre o reembolso de despesas incorridas por pessoas externas ao Secretariado Permanente da Comunidade dos Transportes convidadas a participar nas reuniões desta entidade [2023/560]
Decisão 2021/02 do Comité Diretor Regional da Comunidade dos Transportes relativa à regulamentação sobre o reembolso de despesas incorridas por pessoas externas ao Secretariado Permanente da Comunidade dos Transportes convidadas a participar nas reuniões desta entidade [2023/560]
PUB/2022/535
JO L 73 de 10.3.2023, p. 48–53
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
10.3.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 73/48 |
DECISÃO 2021/02 DO COMITÉ DIRETOR REGIONAL DA COMUNIDADE DOS TRANSPORTES
relativa à regulamentação sobre o reembolso de despesas incorridas por pessoas externas ao Secretariado Permanente da Comunidade dos Transportes convidadas a participar nas reuniões desta entidade [2023/560]
O COMITÉ DIRETOR REGIONAL DA COMUNIDADE DOS TRANSPORTES,
Tendo em conta o Tratado que institui uma Comunidade dos Transportes, nomeadamente o artigo 35.o,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovada a regulamentação relativa ao reembolso de despesas incorridas por pessoas externas ao Secretariado Permanente da Comunidade dos Transportes convidadas a participar nas reuniões desta entidade, que figura no anexo.
Após a sua adoção, o Secretariado Permanente da Comunidade dos Transportes publicará a regulamentação no sítio Web da Comunidade dos Transportes.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Saraievo, em 7 de junho de 2021.
Pelo Comité Diretor Regional
O Presidente
ANEXO
REGULAMENTAÇÃO RELATIVA AO REEMBOLSO DE DESPESAS INCORRIDAS POR PESSOAS EXTERNAS AO SECRETARIADO PERMANENTE DA COMUNIDADE DOS TRANSPORTES CONVIDADAS A PARTICIPAR EM REUNIÕES DESTA ENTIDADE
1. Âmbito de aplicação
1.1. |
A presente regulamentação aplica-se a pessoas externas ao Secretariado Permanente da Comunidade dos Transportes («Secretariado Permanente») convidadas a participar em reuniões desta entidade enumeradas na regra 1.2. |
1.2. |
As reuniões elegíveis para efeitos da presente regulamentação são as reuniões nas seguintes formações, comités e outras instâncias da Comunidade dos Transportes:
|
1.3. |
Apenas um representante por ministério, autoridade reguladora, agência, entidade ou outra parte beneficiária tem direito ao reembolso das despesas ao abrigo da presente regulamentação. No entanto, caso as reuniões enumeradas na regra 1.2 sejam organizadas conjuntamente, o Diretor do Secretariado Permanente («Diretor») pode derrogar esta regra por decisão fundamentada. |
1.4. |
Esta regulamentação abrange apenas o reembolso das despesas de viagem e alojamento. Os participantes não têm direito a montantes adicionais, tais como ajudas de custo diárias. |
2. Despesas de deslocação
2.1. |
Todos os participantes têm direito ao reembolso das suas despesas de deslocação, a partir do local especificado no respetivo convite (endereço profissional ou privado) até ao local da reunião, pelo meio de transporte mais adequado tendo em conta a distância em causa. Em geral, para distâncias inferiores a 400 km (num único sentido, de acordo com a distância oficial por caminho de ferro), trata-se de uma viagem de comboio em segunda classe e, para distâncias superiores a 400 km, de uma viagem de avião em classe económica. |
2.2. |
O diretor procurará garantir que as reuniões sejam organizadas de molde a permitir que os peritos beneficiem de tarifas de viagem economicamente mais vantajosas. |
2.3. |
As despesas de deslocação são reembolsadas unicamente contra a apresentação dos documentos comprovativos originais: |
2.4. |
Se não estiver disponível nenhum transporte aéreo ou ferroviário, ou se o mesmo não for eficaz em termos de custos, será autorizada a deslocação de autocarro ou automóvel. |
2.5. |
As despesas de deslocação em automóvel privado serão reembolsadas à taxa de 0,22 euros/km. |
2.6. |
As tarifas de táxi serão reembolsadas unicamente quando não houver transporte público local. |
2.7. |
As despesas de deslocação serão reembolsadas até 700 EUR. |
3. Despesas de alojamento
3.1. |
Os participantes têm direito ao reembolso das suas despesas de alojamento. As despesas de alojamento são as despesas de estadia para pernoitar no local onde se realiza a reunião, se o horário da reunião for incompatível com os horários dos voos ou dos comboios. As despesas de alojamento serão reembolsadas até 120 EUR por noite. O número de noites não pode exceder o número de dias da reunião + 1. |
3.2. |
Sob reserva da aprovação prévia do diretor, os participantes podem ter direito, a título excecional, ao reembolso das despesas de alojamento relacionadas com uma noite suplementar no local onde se realiza a reunião se, ao prolongar a estadia, o participante puder obter uma redução do custo do transporte superior às despesas de alojamento relacionadas com a noite suplementar. |
3.3. |
Os participantes não têm direito ao reembolso de outras despesas relacionadas com a estadia no hotel, tais como Internet, telefone, serviço de fotocópias, minibar, pequeno-almoço não incluído. |
4. Compra de bilhetes e alojamento
4.1. |
Em princípio, os participantes convidados para uma reunião, tal como definidos na regra 1.2, alíneas a) a e), devem reservar os seus próprios bilhetes e o alojamento. As reservas devem ser efetuadas o mais cedo possível, para poderem beneficiar das tarifas economicamente mais vantajosas. O Secretariado Permanente reserva a viagem ou o alojamento em nome dos participantes ou paga adiantadamente as despesas apenas em casos excecionais e sem prejuízo do disposto na regra 6. |
4.2. |
Para os participantes, tal como definidos na regra 1.2, alíneas f) e g), as diligências de deslocação e alojamento serão efetuadas pelo Secretariado Permanente. |
5. Procedimento de reembolso
5.1. |
Para obter o reembolso das despesas de viagem e de alojamento, os participantes devem apresentar um pedido de reembolso das despesas («pedido de reembolso»). O pedido de reembolso deve ser:
|
5.2. |
A correspondência relativa aos reembolsos deve ser enviada ao Secretariado Permanente através do endereço finance@transport-community.org. |
5.3. |
O reembolso é efetuado em euros. A taxa de câmbio aplicável ao reembolso é a aplicável na data da reunião. |
5.4. |
O reembolso é efetuado por transferência bancária para a conta bancária da instituição ou organização que designa o participante, utilizando os dados da conta bancária apresentados em conformidade com a regra 5.5. No entanto, o reembolso pode ser efetuado numa conta bancária privada do participante, se essa instituição ou organização assim o solicitar por escrito. |
5.5. |
Os dados da conta bancária a apresentar para efeitos da regra 5.4 devem conter as seguintes informações relativas ao beneficiário: nome e endereço do titular da conta, nome do banco, número de conta bancária (IBAN) e código SWIFT (BIC). |
6. Pagamento antecipado de despesas de deslocação e de alojamento
6.1. |
Em casos excecionais, a instituição ou organização responsável pela designação pode apresentar ao Secretariado Permanente um pedido de pagamento antecipado das despesas de viagem ou de alojamento relativo a um participante convidado para uma reunião enumerada nas alíneas a) a e) da regra n.o 1.2. Este processo inclui a reserva de viagens e alojamento pelo Secretariado Permanente. |
6.2. |
Os pedidos de pagamento antecipado devem ser apresentados utilizando o formulário constante do apêndice 2 e enviados pelo menos 21 dias de calendário antes da data da reunião ao Secretariado Permanente através do endereço finance@transport-community.org. |
6.3. |
Se o pedido for apresentado em conformidade com a regra 6.2, o diretor pode deferi-lo. Se um pedido for apresentado tardiamente, o diretor pode rejeitá-lo. |
6.4. |
Após a aprovação do pedido em conformidade com a regra 6.3, e tendo em conta o projeto de ordem de trabalhos da reunião, o Secretariado Permanente procederá à reserva da viagem e do alojamento para o participante em questão. O Secretariado Permanente envia ao participante, por correio eletrónico, as confirmações da reserva do bilhete e do alojamento. |
6.5. |
Ao solicitar o pagamento antecipado das despesas de viagem, o participante compromete-se a participar na reunião. |
6.6. |
Se o participante convidado não puder participar na reunião por razões que não sejam diretamente imputáveis à Comunidade dos Transportes, a instituição ou organização designadora deverá indemnizar o Secretariado Permanente pelos custos incorridos com a organização da deslocação (p. ex., custos dos bilhetes reservados, incluindo os custos de anulação). |
7. Disposições administrativas e financeiras finais
7.1. |
O diretor é responsável pela correta aplicação da presente regulamentação. |
7.2. |
O Secretariado Permanente deve conservar, por um período de cinco anos, os registos, documentos e elementos comprovativos relacionados com os reembolsos ao abrigo da presente regulamentação, incluindo os documentos relacionados com casos de tratamento excecional. |
Apêndice 1
PEDIDO DE REEMBOLSO DA VIAGEM
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Local: |
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APELIDO: |
NOME PRÓPRIO: |
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INSTITUIÇÃO/ORGANIZAÇÃO: |
TÍTULO: |
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PAÍS: |
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CORREIO ELETRÓNICO: |
TEL.: |
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NOME E ENDEREÇO DO TITULAR DA CONTA (INSTITUIÇÃO): (indicar o nome do detentor/beneficiário da conta bancária neste campo) |
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NOME DO BANCO |
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Número de conta |
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Número IBAN |
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SWIFT (BIC) |
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A partir de: |
Até: |
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DATAS DA ESTADA |
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Número total de noites de alojamento no hotel (tarifa máxima de 120 EUR/noite) |
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Anexar uma cópia do recibo de fatura do hotel |
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Avião, comboio, autocarro de longo curso, transporte público local, etc. |
DE |
ATÉ |
CLASSE |
MONTANTE |
DIVISA |
Em EUR |
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Itinerário |
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Continue noutra folha se necessário. Anexar uma cópia dos recibos/faturas disponíveis, incluindo os cartões de embarque relativos às viagens de avião/comboio/autocarro |
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AUTOMÓVEL |
A partir de: |
Até: |
Até: (Volta) |
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Anexar um comprovativo da distância (cópia da rota do Google Maps, Viamichelin.com ou Rome2Rio.com, em formato PDF ou JPG) |
Km em ambos os sentidos: |
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Total em EUR: |
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TÁXI (se não houver outro transporte público local) – recibos exigidos; justificação adicional necessária |
Montante |
Divisa |
Em EUR |
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MONTANTE TOTAL RECLAMADO EM EUROS: Outras observações: |
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Certifico que o presente pedido de reembolso de despesas de deslocação corresponde a uma declaração verdadeira das despesas de deslocação por mim incorridas. Não fui e não serei reembolsado destas despesas por qualquer outra fonte, nem incluí quaisquer despesas pagas ou a pagar diretamente por outra fonte. |
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Data: |
ASSINATURA DO PARTICIPANTE: |
Apêndice 2
PEDIDO DE PAGAMENTO ANTECIPADO DAS DESPESAS DE DESLOCAÇÃO
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Apelido*: |
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Nome próprio*: |
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Nome da organização/instituição*: |
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Função: |
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Número de passaporte* (exigido para efeitos de reserva): |
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Telefone de contacto n.o: |
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Endereço de correio eletrónico: |
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Título e local da reunião: |
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Datas da reunião: |
A partir de: |
Até: |
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Itinerário: |
Partida de: |
Chegada a: |
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DESLOCAÇÃO ☐ ALOJAMENTO ☐ |
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NOTAS IMPORTANTES PARA OS PARTICIPANTES:
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Assinatura: ________________ Data: _____________________ |
Responsável pela instituição/organização designadora: _____________ Data: __________ |
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Custos estimados (em EUR) |
Disponibilidade orçamental |
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Bilhete de avião/bilhete de comboio/bilhete de autocarro/automóvel |
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SIM ☐ NÃO ☐ Gestor financeiro/Contabilista: |
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Alojamento |
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TOTAL: |
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APROVAÇÃO DO DIRETOR: ☐ Aprovado ☐ Não aprovado |
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Autorização orçamental n.o: |
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