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Document 22023D0071
Decision of the EEA Joint Committee No 248/2019 of 25 October 2019 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement [2023/71]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 248/2019 de 25 de outubro de 2019 que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2023/71]
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 248/2019 de 25 de outubro de 2019 que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2023/71]
JO L 11 de 12.1.2023, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(51) | adjunção | capítulo I parte 6.1 ponto 17c |
12.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 11/3 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE n.o 248/2019
de 25 de outubro de 2019
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2023/71]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2019/759 da Comissão, de 13 de maio de 2019, que estabelece medidas transitórias para a aplicação de requisitos de saúde pública às importações de géneros alimentícios que contenham tanto produtos de origem vegetal como produtos transformados de origem animal (produtos compostos) (1), deve ser incorporado no Acordo EEE |
(2) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. Essa legislação não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva a este país, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
(3) |
O anexo I do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I, capítulo I, parte 6.1, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 17b [Regulamento de Execução (UE) 2018/307 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
«17c. |
32019 R 0759: Regulamento (UE) 2019/759 da Comissão, de 13 de maio de 2019, que estabelece medidas transitórias para a aplicação de requisitos de saúde pública às importações de géneros alimentícios que contenham tanto produtos de origem vegetal como produtos transformados de origem animal (produtos compostos) (JO L 125 de 14.5.2019, p. 11).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2019/759 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 26 de outubro de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 25 de outubro de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Gunnar PÁLSSON
(1) JO L 125 de 14.5.2019, p. 11.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.