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Document 22022D2163

    Decisão n.o 171/2019 do Comité Misto do EEE de 14 de junho de 2019 que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2022/2163]

    JO L 291 de 10.11.2022, p. 59–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2022/2163/oj

    10.11.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 291/59


    DECISÃO n.o 171/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE

    de 14 de junho de 2019

    que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2022/2163]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão n.o 196/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018 (1), revogou erradamente o texto da adaptação j) no ponto 66wn do anexo XIII do Acordo EEE.

    (2)

    Esta supressão só deverá produzir efeitos a partir de 2 de janeiro de 2020. O texto de adaptação deve, por conseguinte, ser reinserido e subsequentemente revogado com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2020.

    (3)

    O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo XIII do Acordo EEE, o ponto 66wn [Regulamento (UE) n.o 677/2011 da Comissão] é alterado do seguinte modo:

    1.

    Na adaptação j), é inserido o seguinte texto:

    «No artigo 21.o, primeiro período, no que diz respeito aos Estados da EFTA, o termo “Comissão” deve ler-se “Órgão de Fiscalização da EFTA”.»

    2.

    O texto da adaptação j) é suprimido com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2020.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor em 15 de junho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*).

    Artigo 3.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 14 de junho de 2019.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Claude MAERTEN


    (1)  JO L 75 de 4.3.2021, p. 33.

    (*)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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