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Document 22022D2163
Decision of the EEA Joint Committee No 171/2019 of 14 June 2019 amending Annex XIII (Transport) to the EEA Agreement [2022/2163]
Decisão n.o 171/2019 do Comité Misto do EEE de 14 de junho de 2019 que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2022/2163]
Decisão n.o 171/2019 do Comité Misto do EEE de 14 de junho de 2019 que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2022/2163]
JO L 291 de 10.11.2022, p. 59–59
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
Relation | Act | Comment | Subdivision concerned | From | To |
---|---|---|---|---|---|
Modifies | 21994A0103(63) | Supressão | ponto 66wn alínea (j) texto | 02/01/2020 | |
Modifies | 21994A0103(63) | adjunção | ponto 66wn alínea (j) texto |
10.11.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 291/59 |
DECISÃO n.o 171/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 14 de junho de 2019
que altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2022/2163]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão n.o 196/2018 do Comité Misto do EEE, de 21 de setembro de 2018 (1), revogou erradamente o texto da adaptação j) no ponto 66wn do anexo XIII do Acordo EEE. |
(2) |
Esta supressão só deverá produzir efeitos a partir de 2 de janeiro de 2020. O texto de adaptação deve, por conseguinte, ser reinserido e subsequentemente revogado com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2020. |
(3) |
O anexo XIII do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo XIII do Acordo EEE, o ponto 66wn [Regulamento (UE) n.o 677/2011 da Comissão] é alterado do seguinte modo:
1. |
Na adaptação j), é inserido o seguinte texto: «No artigo 21.o, primeiro período, no que diz respeito aos Estados da EFTA, o termo “Comissão” deve ler-se “Órgão de Fiscalização da EFTA”.» |
2. |
O texto da adaptação j) é suprimido com efeitos a partir de 2 de janeiro de 2020. |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor em 15 de junho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 3.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 14 de junho de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 75 de 4.3.2021, p. 33.
(*) Não foram indicados requisitos constitucionais.